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Desembargadora manda suspender posse de Michel JK no TCE

Para a desembargadora, o conjunto de tais ações, com certo grau de cognição judicial, em uma delas inclusive exauriente, ainda que não transitadas em julgado, embora não seja fundamento para afastar a presunção de inocência, tem força satisfatória para, no mínimo, colocar em xeque a idoneidade moral e reputação do cidadão (Michel JK), cujo nome foi indicado e aprovado para o cargo de conselheiro do TCE.


A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), concedeu parcialmente a tutela antecipada recursal para determinar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP) se abstenha de dar posse ao deputado Michel JK (Michel Houat Harb) no cargo de conselheiro, até o julgamento do mérito do recurso ou da ação de origem. A decisão da desembargadora foi tomada esta manhã ao julgar agravo do Ministério Público do Estado (MP-AP), que é contra a posse de Michel.

O Tribunal de Contas já recebeu o decreto de nomeação de Michel JK, assinado pelo governador Waldez Góes (PDT) para a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Manoel Antônio Dias, e estava adotando providências para a posse dentro de 30 dias, prazo que poderia ser prorrogado por mais trinta. Indicado para o cargo pelo governador Waldez Góes, Michel JK teve seu nome aprovado em rápido processo na Assembleia Legislativa, e foi nomeado pelo governador para a vaga do TCE no último dia 2 de outubro.

O Ministério Público sustenta que o deputado Michel JK não pode ser conselheiro do Tribunal de Contas, por não preencher os requisitos constitucionais e legais exigidos para investidura no cargo, especificadamente, o de idoneidade moral e reputação ilibada, pois tem condenação judicial para devolver mais de R$ 740 mil aos cofres públicos e é réu em diversas ações que tramitam na justiça de primeiro e segundo graus.

Na decisão, a desembargadora Stella Ramos cita que, ao consultar o nome de Michel JK no sistema de gestão processual eletrônica, vislumbrou que este é réu em ação penal originária da Corte, cuja denúncia, que imputa o cometimento dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha, já foi recebida pelo Tribunal Pleno. Além disso, JK é réu em três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, tendo uma condenação pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública.

“Saliento que não é a intenção desta relatora lançar juízo prejudicial sobre o indicado à composição da Corte de Contas, nem tratá-lo como se culpado fosse nas ações enumeradas, pois, assim, incorreria em ofensa patente ao princípio da presunção de inocência. Entretanto, o cargo em exame deve ser ocupado por cidadão brasileiro que possua notório zelo pela probidade administrativa, mormente no cenário atual em que se encontra o Tribunal de Contas, o qual recentemente iniciou uma nova fase na sua história de real tecnicidade, objetividade, imparcialidade e impessoalidade, após um turbulento período de atuações tidas por duvidosas até pelo Superior Tribunal de Justiça que ocasionaram inclusive o afastamento de certos membros”, escreveu Stella.

Para a desembargadora, o conjunto de tais ações, com certo grau de cognição judicial, em uma delas inclusive exauriente, ainda que não transitadas em julgado, embora não seja fundamento para afastar a presunção de inocência, tem força satisfatória para, no mínimo, colocar em xeque a idoneidade moral e reputação do cidadão (Michel JK), cujo nome foi indicado e aprovado para o cargo de conselheiro do TCE.


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