Política

Desembargador reconsidera decisão e mantém afastado prefeito Queiroga

Acusado por atos de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos, Walbez Queiroga foi afastado do cargo pela primeira vez no final do mês de agosto, por decisão do juiz Ailton da Mota Vidal, a pedido do Ministério Público.


O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), reconsiderou decisão proferida em plantão judicial, pelo desembargador Manoel Brito, e manteve integralmente sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, e mantida por seu substituto, determinando afastamento do prefeito Walber Queiroga de Souza (PROS) e que o vice-prefeito Airton Nobre (PV) assuma imediatamente o cargo.

Acusado por atos de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos, Walbez Queiroga foi afastado do cargo pela primeira vez no final do mês de agosto, por decisão do juiz Ailton da Mota Vidal, a pedido do Ministério Público.

Ele retornou ao cargo dias depois por liminar proferida em plantão judicial pelo desembargador Manoel Brito. O desembargador entendeu que, não obstante a existência de fortes indícios de atos concernentes à improbidade administrativa pelo prefeito, o juiz deixara de cumprir a determinação contida nos termos da lei que versa sobre ação civil pública, e antes de determinar a notificação do indiciado para ofertar resposta à acusação, determinou dentre outras medidas, o afastamento cautelar do prefeito, prejudicando-lhe o direito de defesa.

Em parecer da procuradora de Justiça Estela Maria Pinheiro do Nascimento, foi sugerido que a decisão emitida no plantão judicial, que conferiu efeito suspensivo a liminar proferida pelo juízo de primeiro grau fosse reconsiderada. Para o Ministério Público, a liminar proferida, claramente não seria caso de plantão judicial, em atenção ao disposto na Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça; pelo que deveria ter sido protocolada para distribuição em horário normal de expediente, em razão da matéria versada, e ainda pelo disposto no artigo 172 do Código de Processo Civil. Novas provas foram apresentadas contra o prefeito Walber Queiroga no decorrer do processo.

Para o desembargador Carlos Tork, uma vez demonstrados os requisitos exigidos pela lei, mostra-se necessário o afastamento do agente público, situação que permitirá uma melhor investigação dos fatos. Embora a lei de improbidade administrativa não tenha fixado um prazo certo para a duração desse afastamento cautelar, há consenso de que ele será necessariamente o indispensável para a instrução processual.

Na decisão, tomada nesta sexta-feira 16, o desembargador Carlos Tork determina a intimação urgente ao município de Laranjal do Jari, para que “tal qual determinado na decisão de primeiro grau, o vice-prefeito assuma imediatamente”.


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