Rede recorre ao Supremo contra retaliação de Bolsonaro à imprensa
Na ação, os parlamentares afirmam que há um explícito desvio de finalidade da MP redigida por Bolsonaro, ficando claro de se tratar de “retaliação à imprensa, que se apresenta como ataque às liberdades de imprensa, expressão e informação”.
A Rede Sustentabilidade acaba de protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, contra a MP 892, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 6, que desobriga as empresas de capital aberto a publicarem os balanços financeiros em veículos impressos, e é uma clara retaliação à imprensa nacional.
Na ação, os parlamentares afirmam que há um explícito desvio de finalidade da MP redigida por Bolsonaro, ficando claro de se tratar de “retaliação à imprensa, que se apresenta como ataque às liberdades de imprensa, expressão e informação”.
No dia 6 de agosto Jair Bolsonaro (PSL) afirmou que a medida provisória que acaba com a obrigação de empresas de capital aberto de publicar seus balanços em jornais retribui parte dos ataques que ele diz ter recebido da mídia. Bolsonaro deu a declaração durante visita a uma fábrica em Itapira (SP)”
“[Fui eleito] Sem TV, sem tempo de partido ou recursos, com parte da mídia todo dia esculachando a gente. Chamando de racista, homofóbico, fascista. No dia de ontem eu retribui parte do que grande parte da mídia me atacou”, afirmou o presidente.
Para os parlamentares, a edição da MP não é urgente e nem prioridade uma vez que o Congresso Nacional aprovou e Presidente sancionou recentemente a Lei 13.818/2019, com conteúdo material bastante semelhante à MP editada, que foi sancionada em 24 de abril de 2019, ou seja, há menos de quatro meses.
Na referida Lei estabelecia-se o termo a quo a partir 1o. de janeiro de 2022 para que os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa fossem publicados, de modo resumido, em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e, na sua integralidade, nas versões digitais dos mesmos jornais.
Pelas novas regras, as empresas de capital aberto podem publicar seus balanços e resultados no site da CVM e também em sua própria página na internet. Ainda de acordo com a MP, as publicações contarão com a certificação digital de autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio da autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Para o partido, o fato de que a publicação dos balanços por meio do site da CVM e do site da própria empresa eliminará despesa para a empresa até então obrigada; por outro lado, eliminará importante fonte de receita para a mídia impressa.
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