Aneel aprova contrato de concessão da CEA
A Agência Nacional de Energia Elétirca (Aneel) deliberou nesta quarta-feira (21) o resultado da Audiência Pública 38/2015 com a recomendação ao Ministério de Minas e Energia (Poder Concedente), de prorrogar 40 concessões de distribuição de energia elétrica, entre elas a da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que hoje atua sem concessão.
A Agência Nacional de Energia Elétirca (Aneel) deliberou nesta quarta-feira (21) o resultado da Audiência Pública 38/2015 com a recomendação ao Ministério de Minas e Energia (Poder Concedente), de prorrogar 40 concessões de distribuição de energia elétrica, entre elas a da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que hoje atua sem concessão.
Em duas fases, a audiência pública recebeu 477 contribuições à minuta do contrato de concessão das concessionárias de distribuição de energia elétrica, que vão passar pelo processo de prorrogação da concessão, regulamentado pelo decreto 8.461/2015. As contribuições da sociedade englobaram os aspectos referentes a qualidade; governança, transparência e sustentabilidade; tarifas; e aspectos gerais do contrato.
Os novos contratos de concessão impõem condicionantes de eficiência às distribuidoras. A eficiência será tratada em duas dimensões: qualidade do serviço e sustentabilidade da gestão econômico-financeira. Os descumprimentos dos limites podem resultar em caducidade da concessão ou, também, em limitações à distribuição de resultados financeiros aos acionistas das empresas.
Segundo o diretor André Pepitone da Nóbrega, relator da matéria, o processo contou com ampla interação com a sociedade, quer por meio das contribuições, quer pelas reuniões nas quais instituições públicas e privadas puderam tirar dúvidas sobre a proposta da Agência. “O resultado foi um documento consistente e adequado, fruto de diversas interações com associações, empresas e o próprio governo”, afirmou Nóbrega
Também foram relevantes para a deliberação da minuta proposta pela ANEEL os dois acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que ampliaram, para todo o período de vigência contratual das concessões, as garantias de prestação de serviço adequado por meio dos critérios objetivos previstos no decreto 8.461/2015. A prorrogação do contrato de concessão da Companhia Energética de Roraima (CERR) não foi recomendada pela Agência.
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