Política

Taxistas de Santana ameaçam entrar na Justiça contra a CTMac

Mandado de Segurança pode garantir ponto de táxi na Expofeira


Um grupo de taxistas do município de Santana ameaça entrar na justiça contra a proibição imposta pela Companhia de Transito de Macapá (CTMac) de trabalharem durante o período da Expofeira, sob a alegação de que o órgão não possui competência para atuar em rodovias estadual. “A Juscelino Kubitschek é uma rodovia estadual, cuja competência de fiscalização é do governo do estado, e não da prefeitura. Nossos advogados já estão preparando o Mandado de Segurança, para que a justiça garanta o nosso direito de trabalhar”, alerta o taxista Mario Silva, um dos lideres do movimento.

Para o ex-deputado federal Antonio da Justa Feijão, a proibição viola a Constituição Federal e a Constituição do Amapá: “Ao mesmo tempo em que a CTMac viola princípios constitucionais, ainda obriga, juntamente com o Estado os taxistas de Santana à pratica de crime, ao induzi-los a recolher o luminoso de identificação quando transportarem passageiros durante a realização da feira, empurrando-os, portanto, para a clandestinidade”.

Para Antonio Feijão, a rodovia Juscelino Kubitschek é de domínio do estado, e cabe apenas ao estado exercer a sua fiscalização e uso: “O artigo 10 da Constituição do Estado é claro, ao determinar que o Estado exerce em seu território toda competência que não lhe seja vetada pela Constituição Federal. Além de ser ilegal, essa proibição pode causar sérios prejuízos para a classe de taxistas de Santana, porque se ficarem impedidos de trabalhar, deixarão, consequentemente, de prover a alimentação própria e da família. A Feira Agropecuária é um evento estadual e se realiza em domínios do Estado”.

Na opinião de Antonio Feijão, todas as entidades que de forma direta ou indireta são voltadas para a área de direitos humanos deveriam se mobilizar em defesa dos taxistas de Santana. “Não se trata de questão eleitoral, mas da garantia do exercício da profissão. As Câmaras Municipais de Macapá e Santana, a Assembleia Legislativa, o Ministério Publico, a Ordem dos Advogados, e a própria CTMac poderiam muito bem debater o assunto, inclusive em audiência pública, à luz da legalidade e com foco na questão social. Impedir por impedir uma categoria de exercer na plenitude as suas atividades é inaceitável em um regime democrático de defeito”, pontuou Antonio Feijão. (Ramon Palhares)


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