Política

AGU define sistema previdenciário para transposição

Enquadramento


O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, informou ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e ao prefeito de Macapá, Clécio Luís (Psol), que os servidores do ex-Território Federal do Amapá que aderiram ao processo de transposição para o quadro da União vão ser enquadrados no regime próprio da Previdência Social da União e não ao novo Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) como estava previsto inicialmente.

O assunto foi objeto de consulta encaminhada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão à Advocacia-Geral da União.

Para o senador, a decisão é fundamental para que sejam publicados os enquadramentos de centenas de servidores do Amapá e Roraima que estão com seus processos julgados e aprovados para inclusão no quadro federal, com base na Emenda Constitucional (EC) 79 de 2014.

Segundo o senador, o resultado da transposição dependia dessa definição para serem criadas as rotinas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), que administra o cadastro e folha de pagamento. Randolfe foi o relator da MP 660/2014, que regulamentou a EC 79, na Comissão Mista do Congresso. Ele inseriu o artigo 5º na Lei 13.121/2015, que possibilita aos servidores optantes pelo quadro federal o direito de receberem suas aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos da União.


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