Vice de Zeca Madeireiro pode assumir prefeitura de Laranjal do Jarí
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já votou pela reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), que garantiu o mandato de prefeito de Laranjal do Jarí ao terceiro mais votado nas eleições de 2014, Bode Queiroga (PDT), que está afastado por decisão do presidente do TRE-AP, Desembargador Carlos Tork, por suposta prática de improbidade administrativa na Prefeitura.
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já votou pela reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), que garantiu o mandato de prefeito de Laranjal do Jarí ao terceiro mais votado nas eleições de 2014, Bode Queiroga (PDT), que está afastado por decisão do presidente do TRE-AP, Desembargador Carlos Tork, por suposta prática de improbidade administrativa na Prefeitura. A prefeitura vem sendo comandada pelo vice-prefeito de Queiroga, Ayrton Nobre (PV).
No prosseguimento do julgamento, que foi mais uma vez suspenso na noite desta quinta-feira por um novo pedido de vista – o terceiro consecutivo –, dessa vez do ministro Admar Gonzaga, o ministro Henrique Neves da Silva votou pelo não conhecimento dos recursos do Ministério Público Eleitoral e de Walber Queiroga de Souza e conhecendo, em parte, e nesta parte dando provimento parcial aos de Manoel José Alves Pereira, Nazilda Fernandes Rodrigues e Euricélia Melo Cardoso, a fim de reformar o acórdão recorrido para afastar a caracterização de uma entrevista realizada com a então prefeita como conduta vedada.
Até agora, já são três votos favoráveis ao recurso de Zeca Madeireiro e Nazilda Rodrigues. Faltam apenas os votos de outros três ministros: Maria Thereza de Assis Moura, Gilmar Mendes e o presidente do TSE, Dias Toffoli. A ministra Luciana Lóssio não vota, porque declarou-se impedida.
Antes do pedido de vista desta quinta-feira, também pediram vistas do recurso, que tem como relator o ministro Luiz Fux, os ministros João Otávio de Noronha e Henrique Neves da Silva. No dia 29 de setembro, o ministro João Otávio de Noronha afastou a condenação de inelegibilidade imposta pelo tribunal do Amapá à ex-prefeita Euricélia Melo Cardoso, e proveu os recursos de Manoel José Alves Pereira e Nazilda Rodrigues Fernandes, para que eles retornanem aos mandatos. No voto, Noronha desproveu os recursos de Walber Queiroga de Souza (PDT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Recurso
Zeca Madeireiro e Nazilda Rodrigues recorrem contra decisão do TRE do Amapá, que no dia 7 de abril do ano passado, manteve, por cinco votos a um, a cassação de seus mandatos. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá manteve resultado de julgamento da juíza eleitoral Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, titular da 7ª Zona Eleitoral.
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