Ministro do STJ suspende processo contra o governador Waldez Góes
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do processo e da prescrição do processo em relação ao governador Waldez Góes, a contar de 23 de junho de 2015.
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do processo e da prescrição do processo em relação ao governador Waldez Góes, a contar de 23 de junho de 2015. No entanto, o ministro deferiu integralmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para determinar “o desmembramento da ação penal em relação a Pedro Paulo Dias de Carvalho (ex-governador do Amapá), Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais, ex-secretários de Planejamento, mandando os autos para a 4ª Vara Criminal de Macapá.
O caso tem a ver com a ação penal na qual o Ministério Público do Estado do Amapá (MP) ofereceu denúncia contra Antônio Waldez Goés da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais, pelo crime do artigo 312 do Código Penal e, em relação a Pedro Paulo, também pelo crime do artigo 359-C do Código Penal, por terem, a partir de 2009, nas condições de governadores do Estado e de secretários, descontado dos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados e não repassado aos respectivos bancos.
O juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Macapá, Matias Pires Neto, julgou improcedente a denúncia, absolvendo os acusados com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O Ministério Público do Estado do Amapá e os acusados Antônio Waldez Goés da Silva e Haroldo Vítor de Azevedo Santos apresentaram apelação. Ocorre que, antes de subirem os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o juiz Matias Pires determinou a remessa ao STJ, uma vez que Waldez foi diplomado como governador do Estado do Amapá.
No STJ, o Ministério Público Federal se manifestou no sentido de oficiar à Assembléia Legislativa do Amapá para requerer autorização para prosseguimento do feito contra o governador do Estado. A Assembléia Legislativa encaminhou ofício no qual informou ao STJ que na 78º Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2015 deliberou e aprovou a Resolução 0140/2015-ALAP, negando autorização para processamento do recurso de apelação contra sentença absolutória de Waldez Góes em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
Diante da resposta da Assembleia, o Ministério Público Federal requereu o desmembramento da ação penal em relação aos demais réus e a suspensão do processo e da prescrição em relação ao governador Waldez Góes. O artigo 105, I, a, da Constituição Federal, estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns os governadores dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o ministro, como a Assembleia negou autorização para o processamento do recurso de apelação no âmbito do STJ, cabe a suspensão do processo e da prescrição em relação ao governador, desmembrando os autos em relação aos demais réus. Encerrado o mandato do governador, o processo retoma o curso normal, devendo o denunciado ser intimado para oferecer resposta à denúncia.
Deixe seu comentário
Publicidade