Modificado pelo Senado, projeto que mantém valor do fundo eleitoral retorna à Câmara
A proposta original, aprovada pelos deputados, previa uma série de alterações no Código Eleitoral, retiradas pelos senadores.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.029/2019, que mantém o mesmo valor do financiamento de campanha das últimas eleições. A proposta original, aprovada pelos deputados, previa uma série de alterações no Código Eleitoral, retiradas pelos senadores. Os pontos polêmicos do texto tratavam do funcionamento da propaganda partidária e gestão de partidos políticos, legislação já alterada pelo Congresso em 2017.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados, que fica responsável pela versão final do texto. A emenda substitutiva, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), foi aprovada, nesta tarde, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após acordo firmado na reunião do colégio de líderes, antes de apreciada pelo Plenário.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), que conduziu a votação, afirmou que aprovação da matéria é resultado do diálogo e entendimento com os senadores. Houve tentativa de apreciação do PL 5.029/2019 em Plenário, na semana passada.
“A minha posição, em relação a essa matéria, era justamente que foi votado hoje. Eu sempre me manifestei, desde a semana passada, quando essa matéria chegou ao Senado Federal, da minha aflição em ver no ano que vem 5.570 prefeitos e 57 mil vereadores que vão se eleger terem que ficar o mandato todo respondendo judicialmente, por conta de onde apresentar de onde conseguirem recursos para fazerem suas campanhas”, disse Davi Alcolumbre.
Se o texto entrar em vigor até 3 de outubro, após a votação na Câmara dos Deputados, as novas regras valerão para as eleições de 2020, atendendo ao princípio da anualidade eleitoral, definido no art. 16 da Constituição Federal.
“O Senado cumpriu o seu papel constitucional de promover o equilíbrio democrático, fazendo funcionar o nosso sistema de freios e contrapesos”, destacou Davi.
O substituto aprovado trata do inciso II do art. 16-C das Leis das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.
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