Rosa Weber nega conceder liberdade a dois suspeitos de hackear celulares de autoridades
Gustavo Santos e Suelen de Oliveira estão presos desde julho, quando PF deflagrou Operação Spoofing. Para ministra, não há ‘flagrante ilegalidade’ nas prisões.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder liberdade a Gustavo Santos e Suelen de Oliveira, dois dos quatro suspeitos de envolvimento na invasão dos celulares de autoridades.
Gustavo e Suelen estão presos desde 23 de julho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Spoofing.
Mais cedo, nesta quinta-feira (19), a PF deflagrou a segunda fase da operação, com mais duas prisões.
Ao analisar o pedido de liberdade de Gustavo Santos e de Suelen de Oliveira, a ministra Rosa Weber considerou que há decisões pendentes de instâncias inferiores da Justiça. Acrescentou que não há “flagrante ilegalidade” nas detenções que justifique uma decisão por parte do STF agora.
Além deles, foi preso em julho Walter Delgatti Neto, que disse em depoimento ter acessado conversas de procuradores da Lava Jato e repassado o conteúdo, sem edição e sem remuneração, ao site The Intercept Brasil.
Decisão de Rosa Weber
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal dizem que há indícios contra os Gustavo e Suelen, entre os quais o recolhimento de R$ 99 mil com o casal. Argumentam também que Gustavo alegou ser fruto de operações com criptomoedas.
Para Rosa Weber, o Supremo não poderia suprimir o trabalho das instâncias inferiores neste momento.
“Apreciá-lo (o habeas corpus) no mérito implicaria suprimir instâncias de julgamento, em inobservância às regras do devido processo legal e do juiz natural”, afirmou a ministra.
“Não está caracterizada, assim, situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a excepcional intervenção de ofício desta Corte”, completou.
Ela destacou ainda que as instâncias inferiores registraram a presença de indícios contra os dois, ao contrário do que diz a defesa.
“Sem qualquer antecipação de julgamento a respeito da culpabilidade dos Pacientes, a favor de quem vige a presunção de inocência, é forçoso constatar que a premissa na qual se funda o Impetrante, no que diz com a suposta conclusão das autoridades do sistema de Justiça a respeito da não participação dos Pacientes nos crimes cibernéticos, está fundada em solo não tão estável quanto se alega.”
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