Carmo Antônio indefere liminar para AL receber repasse de duodécimo
IMPASSE IMPEDE QUITAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO
O desembargador Carmo Antônio, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu pedido de liminar feito pela Assembleia Legislativa do Amapá (AL) contra o governo do Estado questionando repasse de recursos financeiros do duodécimo do mês de outubro.
De acordo com o presidente da AL, deputado Moisés Souza (PSC), a falta do repasse está causando sérios prejuízos ao Legislativo, impedindo, até mesmo, a quitação da folha de pagamento. Segundo ele, foram pagos integralmente apenas os salários dos efetivos, explicando, entretanto, que o pagamento dos comissionados é feito até o quinto dia do mês de subseqüente, conforme a legislação.
No mandado de segurança, a Assembleia acusou ato supostamente ilegal praticado pelo governador Waldez Góes (PDT), relacionado ao repasse a menos, sob o fundamento de compensação realizada pelo Poder Executivo, a partir do mês de setembro. Segundo a procuradoria da Assembleia, isso acabou ocasionando desgaste social e administrativo para a instituição, principalmente em relação à folha de pagamento dos servidores.
A Assembléia reclama que o valor de R$ 3.555.245,00, repassado no mês de outubro de 2015 é insuficiente para o pagamento das despesas de natureza alimentar. E, de igual modo, as parcelas de mesmo valor que serão repassadas para atender os meses de novembro de dezembro deste ano. Segundo a AL, o Poder Executivo teria anunciado que tais parcelas fechariam o valor total do duodécimo anual de 153.061.255,00, que a Assembleia Legislativa tem direito em 2015.
Na ação, a Assembleia Legislativa argumenta que possui gasto mensal de R$ 9.011.216,76 com a folha de pagamento, cuja despesa não pode ser comportada pelo valor que o Executivo está lhe repassando. Aí residiria a ilegalidade e, por conseguinte, a violação ao direito líquido e certo da impetrante.
A procuradoria do Legislativo sustenta que o valor do duodécimo não pode ser alterado conforme a conveniência do Executivo ou mesmo da própria instituição que o recebe sob pena de violação à independência harmônica entre os Poderes.
A AL requereu o deferimento do pedido liminar, a fim de que seja determinado que o governo do Amapá lhe repasse imediatamente o valor de R$ 7.010.485,00, referente ao restante do duodécimo do corrente ano, para atender a suas necessidades; que o Estado do Amapá suplemente a LOA/2015, no valor de R$ 19.243.291,00, suficiente apenas para o pagamento dos salários de seus servidores e despesas triviais de terceirizados, nos meses de novembro e dezembro de 2015.
Ao justificar o indeferimento da liminar, o desembargador Carmo Antônio disse que tanto a recomposição quanto a suplementação imediata do duodécimo para a Assembleia Legislativa, sem ouvir a outra parte, esbarraria na vedação contida expressamente na Lei 12.016/2009.
“Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”, fundamentou, ressaltando, ainda, que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do presente mandado de segurança, razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, inviabiliza também o acolhimento do pedido.
Carmo Antônio destacou, também, que o pedido não foi amparado com provas suficientes para convencê-lo, de plano, de que a Assembleia tem razão, bem como que a postura da autoridade impetrada (governador Waldez Góes), em fazer a compensação do que foi adiantado se revela manifestamente ilegal.
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