Política

Deputado nomeado por governador tem posse rejeitada pelo TCE-AP

O deputado estadual Michel JK sofreu mais um duro revés na sua pretensão de assumir a vaga de conselheiro do Tribunal do Contas do Estado (TCE-AP).

O parlamentar, nomeado pelo governador Waldez Góes para o lugar de Manoel Antônio Dias, aposentado compulsoriamente por ter completado 70 anos de idade, já havia sido impedido de assumir o cargo por decisões judiciais em primeira e segunda instâncias. O julgamento do processo que autorizaria a posse de Michel JK foi julgado na manhã desta quarta-feira, 04, pelo Pleno do TCE. A decisão, unânime, acatou parecer do relator, conselheiro substituto Pedro Aurélio Penha Tavares.
 
Durante a sessão administrativa, realizada no plenário José Verissimo, o Tribunal decidiu que Michel Houat Harb (Michel JK), não satisfaz os requisitos exigidos nas Constituições Federal, Estadual e Lei Complementar 10/95 para ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal. A decisão foi baseada nos incisos II – que trata sobre idoneidade moral e reputação ilibada, III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e o IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionado no inciso anterior.
 
A presidente do TCE/AP, Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, ratificou a decisão do Pleno, argumentando que Michel JK não preenche os requisitos legais para ocupar o cargo: “Deixo de dar posse ao senhor Michel Houat Harb, para o cargo de conselheiro deste Tribunal de Contas”, declarou a presidente encerrando a Sessão, ressaltando que também, cumpre decisão liminar do desembargador Carlos Tork, nos autos do mandado de segurança nº 0001670-93.2015.8.03.0000, determinando que o TCE-AP se abstenha de dar posse.
 
Reviravolta
A decisão do Pleno do TCE-AP firma a posição do Tribunal e representa mais um forte obstáculo para Michel JK assumir o cargo. No último dia 27 de outubro, o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça (Tjap) revogou liminar concedida pelo também desembargador Manoel Brito, que dois dias antes havia derrubado decisão da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que proibiu a posse do parlamentar.
 
Na sentença, Carlos Tork, ao analisar liminar deferida por Brito, que tinha assumido a relatoria de um recurso em favor de Michel JK, argumentou que Manoel Brito agiu “em clara usurpação de jurisdição”, e determinou que o TCE-AP se abstenha de dar posse a Michel “JK” até o julgamento do mérito do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
 
O agravo do MP foi protocolado no dia 23 de outubro e distribuído ao gabinete de Carlos Tork. Entretanto por ele estar ausente foi direcionado ao substituto regimental na mesma data, mas o desembargador Manoel Brito somente agiu no dia 26. Nesse dia, Carlos Tork já havia retornado de viagem. “Ele (Brito) agiu quando já não era mais detentor da competência jurisdicional para decidir liminar pleiteada no writ, mas, ainda assim o fez”, fundamentou Tork, argumentando que no dia em que a decisão de Manoel Brito foi proferida, ele (Tork) já havia retornado de viagem que fizera na condição de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e estava dentro do Tribunal de Justiça. Logo, Manoel Brito não mais possuía competência para atuar no recurso.

Para juristas e conselheiros do TCE-AP, agora, com a decisão do Pleno do TCE-AP, a posse de Michel JK está praticamente inviabilizada. Caso ele insista na pretensão, a decisão final poderá se arrastar por anos, considerando que são dois processos distintos que impedem a sua investidura no cargo. E ambos com requisitos judiciais para que os recursos cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal. Até lá, o Tribunal de Contas do Amapá ficaria sem sua composição completa, o que pode comprometer alguns julgamentos. (Ramon Palhares)


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