Política Nacional

STJ suspende julgamento do TRF-4 marcado para esta quarta-feira de ação contra Lula

O TRF-4 decidiria se a condenação deve ser anulada para cumprir entendimento do STF de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.


O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou nesta terça-feira (29) a suspensão de julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para esta quarta-feira (30), sobre o caso do sítio de Atibaia.

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Lava Jato. A Justiça o considerou culpado de corrupção e lavagem de dinheiro por entender que obras realizadas no sítio pela OAS foram propina paga por atuação de Lula em benefício da empresa.
Raposo é o atual relator da Lava Jato no STJ. O desembargador convocado substitui o ministro Felix Fischer, que está afastado por questões médicas.

O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato e decidiria nesta quarta se a condenação de Lula deve ser anulada para cumprir o entendimento do Supremo de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.

Raposo concordou com o argumento da defesa do petista de que a questão – que pode levar à nulidade da condenação e fazer o processo voltar para a fase de alegações finais – deve ser analisada na própria apelação, o recurso contra condenação que foi apresentado ao TRF-4.

“Faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal a quol, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, afirmou Leopoldo Raposo.

A defesa também havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o julgamento fosse suspenso. Mas, já avisou o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, de que a questão foi decidida pelo STJ.

Conforme a defesa, Lula passaria por “constrangimento ilegal” e haveria “grave atropelo” se a apelação, que aponta outras nulidades, não for julgada antes.


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