Audiência pública vai discutir custas judiciais
Promovido pelo CNJ, o evento será realizado em 28 de novembro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre inscrições para interessados em participar da audiência pública que debaterá e colherá sugestões sobre mudanças nas normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses, no Poder Judiciário brasileiro, e sobre a proposta de alteração das regras de concessão dos benefícios da Justiça gratuita. O evento será realizado em 28 de novembro, e as inscrições para participação deverão ser feitas até a próxima sexta-feira (1º).
O texto da proposta de projeto de lei complementar, de autoria do grupo de trabalho das custas judiciais do CNJ, pode ser consultado aqui, para avaliação dos interessados.
Os representantes da academia convidados vão dispor de 30 minutos para sua manifestação. Já os demais interessados terão 15 minutos. Serão selecionados ainda quatros representantes da sociedade civil inscritos para participar da audiência pública, desde que apresentem, no ato da inscrição, um minicurrículo, os tópicos de sua apresentação, além da comprovação de sua proficiência para tratar do tema.
O evento será realizado na sede do CNJ, no dia 28 de novembro, das 9h até às 18h. A lista dos habilitados e a ordem sequencial das manifestações serão publicadas no site do CNJ. A audiência pública será presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, coordenador do grupo de trabalho. O conselheiro Henrique Ávila, do CNJ, será o presidente-adjunto.
Motivação
Pesquisa realizada em 2010 pelo Departamento de Pesquisas Judiciais – DPJ/CNJ, já indicava a necessidade de reforma na sistemática de cobrança das custas judiciais, ao identificar ausência de uniformidade de conceitos, critérios e modelos de custas, além de discrepância dos valores cobrados nos tribunais brasileiros. A ideia agora é fixar limites mínimos e máximos das custas e distribuir os gastos ao longo das fases do processo. Es tá também sendo estudada a possibilidade de se conceder incentivos econômicos para a conciliação e mediação, racionalizando os serviços forenses.
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