Política

Assembleia recorre contra forma de multa aplicada por juíza

A Assembleia Legislativa do Amapá ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Amapá contra decisão que a juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, tomou no processo em que o Ministério Público do Estado (MP-AP) cobra da Assembleia o funcionamento adequado do Portal da Transparência.


No processo, a juíza determinou à contadoria da justiça a atualização do valor da multa que foi fixada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, e hoje estaria em R$ 8 milhões. Em dezembro de 2012 A juíza Keila Banha condenou a Assembleia, então presidida pelo deputado estadual Júnior Favacho (PMDB) a pagar multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da Lei da Transparência (131/2009).

A Ação Civil Pública, que culminou com a decisão da juíza, foi impretada pelo Ministério Público que solicitou à Assembleia Legislativa o cumprimento da divulgação em tempo real no seu portal na internet, detalhando os atos administrativos e as despesas pagas com dinheiro público como: folha de pagamento de pessoal com cargos comissionados e de confiança temporários e efetivos, gastos individualizados por cada deputado com verbas indenizatórias do exercício parlamentar e verba de gabinete, pagamentos realizados em nome de pessoas físicas e jurídicas que forneçam ou prestam serviços a ALAP com CPF e CNPJ com valores pagos e procedimentos licitatórios nas diversas modalidades a realizar e já encerradas.

Para o Ministério Público do Amapá as informações que constavam até então no “tal” (palavra descrita na ação) Portal da Transparência serviam apenas para dar a aparência de legalidade, mas sem atender aos requisitos da lei.

De acordo com um procurador da Assembleia, depois de feito o cálculo a Casa será intimada para pagar, sob pena de bloqueio de suas contas em caso de não pagamento.

O recurso da Assembleia, que tem como relatora a desembargadora Stella Ramos, é contra o procedimento de execução adotado pela juíza Keila Banha. O entendimento da Assembleia é que a execução da multa deve ser paga por meio de precatório e não com bloqueio nas contas.  


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