Comissão especial começa a trabalhar 48 horas após instalação
PARECER SERÁ EMITIDO NO PRAZO DE CINCO SESSÕES
De acordo com o artigo 227 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (AL), a Comissão Especial Processante, que será instalada na sessão desta segunda-feira, começará a trabalhar dentro de 48 horas após sua instalação e, após eleger o presidente e o relator, emitirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo sobre se a denúncia deve ser ou não julgada. Se acatada, a denúncia será encaminhada ao governador, que terá o prazo de 20 dias para se defender e indicar provas.
Ao final desse prazo, com ou sem contestação, a Comissão Especial determinará as diligências, iniciando-se as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas, às quais o governador terá acesso, pessoalmente ou através de advogado. Ao final, a Comissão proferirá parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia, no prazo de dez dias. O parecer será incluído na ordem do dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com o interregno de 48 horas entre uma e outra.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, o parecer será submetido à votação nominal, não sendo permitidas questões de ordem, nem encaminhamento de votação. Se a acusação for decretada, Waldez Góes será intimado pela Mesa da AL. Em caso de ausência do Estado, a intimação será feita pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado onde ele estiver.
Após isso, o presidente da AL encaminhará à Presidente do Tribunal de Justiça (Tjap) o processo com o decreto de acusação e o libelo elaborado pela Comissão Especial. Cinco dias depois, a AL realizará eleição, e o Tjap, sorteio, para escolha dos membros do Tribunal Especial. A partir daí, começa o julgamento do processo de impeachment. No caso de condenação, o presidente do Tribunal decretará a destituição do cargo e fixará o prazo de impedimento do governador para o exercício de qualquer função pública. Neste caso, o governador passa a ser o vice, Papaléo Paes.
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