Justiça homologa desistência da AL em ação contra o estado
O desembargador Carmo Antônio, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), homologou um pedido de desistência da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) em ação movida contra o governador Waldez Góes (PDT).
Na ação, da qual acaba de desistir, a Assembleia acusava o governador por ato ilegal em relação a repasse duodecimal a menor. O desembargador seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem a desistência pode ocorrer, no caso de mandado de segurança, a qualquer tempo, independente da concordância da parte contrária.
No dia 3 de novembro, Carmo Antônio havia indeferido pedido de liminar feito pela Assembleia Legislativa do Amapá contra o governo do Estado questionando repasse de recursos financeiros do duodécimo do mês de outubro.
De acordo com o presidente da AL, deputado Moisés Souza (PSC), a falta do repasse estava causando sérios prejuízos ao Legislativo, impedindo, até mesmo, a quitação da folha de pagamento. Segundo ele, foram pagos integralmente apenas os salários dos servidores efetivos.
No mandado de segurança, a Assembleia acusou ato supostamente ilegal praticado pelo governador Waldez Góes, relacionado ao repasse a menos, sob o fundamento de compensação realizada pelo Poder Executivo, a partir do mês de setembro. Segundo a procuradoria da Assembleia, isso acabou ocasionando desgaste social e administrativo para a instituição, principalmente em relação à folha de pagamento dos servidores.
A Assembléia reclamou que o valor de R$ 3.555.245,00, repassado no mês de outubro de 2015 era insuficiente para o pagamento das despesas de natureza alimentar. E, de igual modo, as parcelas de mesmo valor que serão repassadas para atender os meses de novembro de dezembro deste ano. Segundo a AL, o Poder Executivo teria anunciado que tais parcelas fechariam o valor total do duodécimo anual de 153.061.255,00, que a Assembleia Legislativa tem direito em 2015.
Na ação, a Assembleia Legislativa argumentou que possui gasto mensal de R$ 9.011.216,76 com a folha de pagamento, cuja despesa não pode ser comportada pelo valor que o Executivo estava lhe repassando. A Alap requereu o deferimento do pedido liminar, a fim de que fosse determinado que o governo do Amapá lhe repassasse imediatamente o valor de R$ 7.010.485,00, referente ao restante do duodécimo do corrente ano, para atender a suas necessidades; que o Estado do Amapá suplementasse a LOA/2015, no valor de R$ 19.243.291,00, suficiente apenas para o pagamento dos salários de seus servidores e despesas triviais de terceirizados, nos meses de novembro e dezembro de 2015. O desembargador negou.
O presidente da Assembleia, deputado Moisés Souza, disse que a desistência no mandado de segurança não significa que a Casa esteja abrindo mão daquilo que considera ser seu direito. Segundo ele, a Assembleia vai uar outro remédio jurídico para receber o duodécimo de outubro, novembro e dezembro (R$ 12,7 milhões mensais) por inteiro, não apenas complementação como havia solicitado.
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