TJAP publica provimento que regula uso de tecnologia e redes sociais em feitos judiciais
Corregedor diz que os procedimentos informatizados têm se mostrado mecanismos mais seguros
O desembargador Eduardo Contreras, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), publicou Provimento (0379/2019-CGJ), que recomenda aos Juízos do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Amapá o amplo e efetivo uso das ferramentas tecnológicas de comunicação na condução dos feitos sob sua competência. O Provimento atende à sugestão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Justiça do Amapá.
O documento se refere à autorização e regulação do uso de aplicativos de mídias sociais e instrumentos institucionais na área de software e hardware, para a prática de atos de comunicação processual e a realização de audiências remotas por meio de videoconferência. Observa ainda que “é imprescindível manter-se a necessária cautela visando o resguardo da regularidade do processo e a prevenção contra eventual nulidade”.
Os magistrados deverão ainda ter “especial respeito à publicidade, acesso e a participação das partes e de seus procuradores e ainda a estrita e prévia observância de eventual e expresso impeditivo legal ou determinação normativa em sentido diverso”.
Cada juízo implementará essas medidas de acordo com a sua necessidade e características, principalmente quando relacionadas com a competência jurisdicional correlata. A viabilização dos recursos tecnológicos será feita com o apoio técnico e operacional do Departamento de Informática e Telecomunicações, CEJUSC/NUPEMEC e Corregedoria Geral de Justiça.
O Provimento destaca ainda os evidentes avanços tecnológicos havidos nos meios de comunicação, que vêm gradativamente sucedendo as vias similares usuais, baseadas em meios físicos, tendo em vista a maciça disseminação das mídias eletrônicas que, por conta da inclusão digital, se tornaram instrumentos mais dinâmicos, céleres e eficientes no tocante à troca e fluxo de informações, prát ica esta potencializada pelo crescente acesso da população à rede mundial de computadores.
De acordo com o desembargador Eduardo Contreras, o Provimento considera que “os procedimentos informatizados têm se mostrado mecanismos mais seguros, além de contribuírem significativamente para a diminuição do consumo de papel, revelando-se providência ecologicamente saudável e inegável avanço socioambiental para a coletividade, além da relevante redução de custos para o Judiciário”.
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