Política

Juiz decide que vai julgar processo da Operação Créditos Podres

O juiz federal Walter Henrique Vilela dos Santos, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amapá, decidiu que vai processar e julgar o caso da Operação Créditos Podres.


Este processo envolve a acusação do desvio de mais de R$ 15 milhões da Assembleia Legislativa em contrato com a empresa Sigma Assessoria Empresarial, para negociação de dívidas previdenciárias. O contrato já rendeu duas operações da Polícia Federal no Amapá, com prisão e condução coercitiva de diversos de gestores da Assembleia.

Walter Henrique Vilela indeferiu a arguição de incompetência do Juízo Federal no Amapá para processar e julgar a questão, sendo incabível, segundo ele, o deslocamento da competência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, como queriam os advogados de alguns dos réus no processo.

Para tentar transferir o processo para o TRF1, os advogados arguiram a Lei Estadual 1.919, de 27 de julho deste ano, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo deputado Moisés Souza (PSC), presidente da Casa.

Esta lei confere status de secretário de Estado ao: chefe do gabinete civil da Assembleia, procurador-geral, auditor-geral, assessor-geral, secretário de Administração, secretário Legislativo, secretário de Orçamento e Finanças, secretário de Planejamento, secretário de Polícia Legislativa, secretário das Comissões Técnicas, diretor da Escola do Legislativo, diretor da Rádio/TV Legislativa, diretor-geral e ao consultor-geral.

O juiz conferiu a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual, no sentido de que é incompativel com a Constituição Federal a equiparação de cargos do quadro da Assembleia com o cargo de secretário de Estado no tocante a estender aos primeiros o foro por prerrogativa de função pertencente ao segundo.

“Em outras palavras, o diploma estadual é inconstitucional se a ele for dado o sentido de que o “status de secretário de Estado” compreende o foro especial por prerrogativa de função e que, por isso mesmo, haveria de ser declarada a incompetência deste Juízo federal e remetidos os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Ante o exposto, indefiro a arguição de incompetência deste Juízo para processar e julgar a questão, sendo incabivel o deslocamento da competência ao TRF1 dada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 1.919”, decidiu Walter Vilela.

Durante a segunda fase da Operação Créditos Podres foram presos ou conduzidos coercitivamente para a Polícia Federal alguns gestores da Assembleia Legislativa com status de secretário de Estado. 

Na semana passada, o juiz Walter Vilela indeferiu os pedidos de desbloqueio de ativos financeiros requeridos Antônio Maria Saldanha de Brito (sócio da Sigma), José Ribeiro de Barros Filho e Gilmara Cristina Fernandes da Cruz. Vilela também comunicou a autorização para o compartilhamento com o Ministério Público do Estado dos elementos de prova colhidos na cautelar e também no inquérito policial vinculado.


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