Política

Brahuna pede áudio da sessão que recebeu ação penal contra ele

O desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), requereu ao ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disponibilização do áudio completo da sessão de julgamento que admitiu a Ação Penal 812, bem como cópia do parecer do Ministério Público Federal, além do inteiro teor do acórdão publicado.


Brahuna está afastado do Tjap desde o ano passado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em agosto deste ano o Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra ele e o afastou por um ano. O desembargador é acusado de violação de sigilo funcional e prevaricação.

De acordo com a denúncia, Constantino Brahuna, quando ocupava o cargo de corregedor-geral de Justiça no Amapá, teria sido responsável por supostos vazamentos de informações processuais sigilosas a advogados. Também teria perseguido magistradas que prestaram depoimento contra ele perante o Conselho Nacional de Justiça.

Sobre o pedido de disponibilização do áudio completo, o ministro Luís Felipe Salomão disse que “o fornecimento de cópias de notas taquigráficas e do conteúdo das gravações de áudio e vídeo ao público interno e ao externo poderá ocorrer somente com a prévia e expressa autorização do presidente do respectivo órgão julgador”

Salomão determinou a remessa da petição avulsa ao presidente da Corte Especial para apreciar o requerimento de disponibilização do áudio completo da sessão de julgamento, mantendo os autos da Ação Penal 812 em tramitação normal, ou seja, sem suspensão do processo.

Quanto ao requerimento de fornecimento de cópias do parecer do Ministério Público Federal e do inteiro teor do acórdão publicado no dia 5 de novembro, o ministro ressaltou que o requerente (Brahuna) carece de interesse de agir, pois não há necessidade de autorização judicial para extração de cópias pelo advogado do réu em ação penal.

“Deixo de conhecer do mérito do requerimento de extração de cópias, pois desnecessária autorização judicial para que o advogado do réu tenha acesso ao parecer do Ministério Público Federal e ao acórdão publicado”, citou Luís Felipe Salomão, relator da ação penal 812.


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