Relator lê parecer que recomenda continuidade do processo de Cunha
Se o colegiado aprovar a continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar, será aberto prazo de 10 dias para que Eduardo Cunha apresente a defesa. Ao final, o relator apresentará um relatório que pode recomendar absolvição, censura, suspensão ou cassação do mandato.
O deputado Fausto Pinato (PRB-SP), relator do processo que investiga o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Conselho de Ética leu parecer preliminar no qual defende a continuidade das investigações. Os membros do conselho ainda terão de votar o parecer, o que deve ocorrer na próxima semana.
Se o colegiado aprovar a continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar, será aberto prazo de 10 dias para que Eduardo Cunha apresente a defesa. Ao final, o relator apresentará um relatório que pode recomendar absolvição, censura, suspensão ou cassação do mandato.
O presidente da Câmara é investigado por, supostamente, ter mentido à CPI da Petrobras, quando disse, em maio, que não possui contas no exterior. Documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça revelam, porém, a existências de contas na Suíça atribuídas a ele.
Cunha, então, admitiu que possui ativos fora do país, mas alegou não ser “dono” das contas, mas sim “usufrutuário”, porque elas são administradas por trustes, que são entidades legais que administram bens em nome de um ou mais beneficiários.
Pinato embasou o seu parecer pela continuidade do processo em dois incisos do artigo 4º do Código de Ética da Câmara, argumentando que há indícios de que Cunha recebeu vantagens indevidas e omitiu informações relevantes.
O Código de Ética estabelece que, entre os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, estão: “perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas” e “omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”.
O artigo 18 do código especifica que, ao tomar posse, o parlamentar deverá apresentar declaração de bens e rendas. No relatório, Pinato citou trechos da denúncia contra Cunha feita pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido de abertura de ação penal, a PGR acusa o presidente da Câmara de cometer corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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