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TRE admite recurso contra aprovação das contas de João Henrique

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), abriu prazo para que o vereador João Henrique Rodrigues Pimentel, na pessoa de seu advogado, apresente contrarrazões ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra acórdão do tribunal que aprovou com ressalvas a prestação de contas do vereador nas eleições de 2014.


No recurso, o MPE alega que o Acórdão 5304/2015, o qual acolheu os embargos, foi prolatado pelo TRE com infringência a dois artigos da Resolução TSE 23.406/2014 e contra o artigo 275 do Código Eleitoral. Alega também, divergência jurisprudencial com decisões emanadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o desembargador, o recurso do MPE preenche os pressupostos recursais genéricos de legitimidade, interesse recursal, regularidade formal, não se verificando fatos impeditivos ou extintivos do direito do recorrente.

“Há, de fato, um aparente contrassenso na decisão desta Corte, vez que, os prazos  expressos não foram obedecidos pelo candidato (João Henrique foi candidato a deputado estadual nas eleiçõe de 2014)”, atestou Tork.

O MPE alegou ainda a existência de divergência na interpretação de lei entre tribunais eleitorais, usando como paradigma um agravo regimental em recurso especial eleitoral de José de Freitas, no Piauí.  

Por entender que a questão merece ser levada ao exame da instância superior, o presidente do TRE do Amapá admitiu o recurso especial do MPE e, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral.


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