PSB tem pedido de moratória negado pelo TRE do Amapá
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Amapá requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) moratória ao pagamento da multa aplicada nos autos da Representação Eleitoral Processo 106-18.2013.6.03.0000, ante a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do financiamento empresarial dos partidos políticos, que passam a contar apenas com doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário.
O partido aduz que, com a decisão superveniente, encontra-se impossibilitado de cumprir o acórdão proferido pelo TRE-AP, inclusive quanto ao parcelamento deferido pela presidência da corte, daí requer o prazo de 90 dias para o adimplemento da primeira parcela.
O PSB foi sancionado com multa no valor de R$ 25 mil nos autos da representação citada, julgada procedente, pela utilização de propaganda eleitoral antecipada e utilização de inserções partidárias com objetivo de autopromoção de filiado, à época, exercente de mandato eletivo e candidato à reeleição, que era o então governador Camilo Capiberibe.
O Acórdão transitou em julgado em 23 de setembro de 2014, e em 25 de fevereiro de 2015 o PSB solicitou parcelamento do valor da multa fixada no maior quantitativo possível. Tal pedido foi deferido parcialmente pela presidência do tribunal, autorizando o pagamento da multa em dez parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2,5 mil.
Em junho do mesmo ano, o partido apresentou novo pedido, desta vez requerendo o parcelamento em 60 meses. Novamente o pedido foi deferido em parte, autorizando o parcelamento da multa em 25 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1mil cada, devendo a primeira ser quitada no prazo de trinta dias a contar da notificação da decisão, ocorrida feita em agosto.
Uma semana após ser notificado, o PSB ingressou com novo pedido, desta vez buscando a suspensão do prazo para pagamento voluntário da multa, em razão da agremiação encontrar-se com cotas do fundo partidário suspensas, por decisão do TRE, o que inviabilizaria o adimplemento da multa. O pedido foi indeferido, pois não se pode pagar multa eleitoral com recurso do fundo partidário.
Agora o PSB, em ter feito o pagamento de nenhuma parcela da multa aplicada, requereu a moratória do parcelamento, com a concessão do prazo de 90 para realizar o adimplemento da primeira parcela.
Para o desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o pedido do PSB demonstra o mero interesse de postergar o cumprimento da obrigação resultante da aplicação de sanção transitada em julgado, decorrente do descumprimento da legislação eleitoral.
Além de indeferir o pedido de moratória, por ausência de previsão legal, Carlos Tork deu por cancelado o parcelamento ante a ausência de pagamento da primeira parcela no prazo fixado, procedendo, neste caso, independentemente de notificação, inscrição imediata do valor da multa aplicada, em dívida ativa da União, para cobrança mediante execução fiscal, procedendo-se ainda, a anotação da pendência junto a Justiça Eleitoral até o adimplemento total do valor devido.
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