CEA assina TAC com Ministério Público para beneficiar consumidor
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (PRODECON), órgão do Ministério Público do Amapá (MP-AP), e a Companhia de Eletricidade do Estado (CEA), firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir formas eficientes de resolução e correção dos problemas relativos à prestação dos serviços de energia elétrica aos usuários, notadamente aqueles decorrentes do lançamento da segunda fatura do mês de novembro.
“Assim que tomamos conhecimento desse fato, que vem gerando toda essa confusão no estado, instauramos procedimento administrativo para apurar. E, como faço, antes de tomar qualquer medida judicial, ouço a outra parte para saber o que é necessário fazer, e, se há interesse em solucionar o problema. Ninguém é obrigado a assinar um TAC, mas, em compensação, fica sujeito às medidas judiciais”, explica o promotor de Justiça Alcino Oliveira de Moraes, titular da Prodecon.
O diretor-presidente da CEA (em exercício), José Eliaz Rosa, manifestou interesse em estabelecer um canal permanente de diálogo com o MP, adotando as medidas necessárias para cumprir as condições estabelecidas no TAC.
“Pegamos uma companhia com sérios problemas de gestão, mas, em nenhuma hipótese, vamos criar dificuldades para os consumidores. Agora, a CEA também não pode deixar de receber porque temos que pagar nossos fornecedores”, disse Eliaz Rosa.
Dentre as obrigações, a CEA deverá disponibilizar aos consumidores serviços adequados e eficientes, de acordo com os parâmetros de qualidade definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A CEA terá, ainda, que manter em pleno funcionamento, até o final de janeiro de 2016, o serviço de atendimento diferenciado, já implantado no auditório de sua sede principal em Macapá (com entrada pela Avenida Padre Júlio), bem como o serviço normal de atendimento em seus diversos guichês, que dobrou de seis doze cabines (entrada pela Avenida Cora de Carvalho).
As reclamações encaminhadas pelo Ministério Público, de qualquer Promotoria do Estado, também serão atendidas por esse setor diferenciado. Caso não consiga solucionar o problema no interior do estado, a gerência local terá que encaminhar, imediatamente, a demanda para Macapá.
“Com a assinatura do TAC, a CEA suspenderá a cobrança das contas de energia referentes ao segundo lançamento, no mês de novembro de 2015, daqueles consumidores que contestarem no balcão diferenciado de atendimento da companhia. Identificado qualquer problema, a empresa deverá corrigir imediatamente”, orienta o promotor.
Os cortes de energia, referentes à segunda conta do mês de novembro, estão suspensos, bem como deverá ser efetuado o religamento, sem custo adicional para o consumidor, nas unidades em que já houve a interrupção do serviço.
Toda a conta do mês de novembro, contestada pelo cliente, deverá ser revisada, corrigida (se for o caso) e prorrogado o prazo para pagamento, com parcelamento mínimo de três vezes, podendo se estender em mais parcelas, a depender de negociação entre a CEA e o consumidor.
Os valores, reconhecidamente pagos em maior pelo cliente, serão devolvidos pela CEA em quilowatt-hora, via compensação nas contas posteriores. Fica impedida, ainda, a companhia de efetuar o registro em bancos de dados negativos (SPC e SERASA) dos nomes dos consumidores, que eventualmente se encontrem em situação de inadimplência, decorrente da falta de pagamento da segunda conta lançada no mês de novembro e dezembro, caso ainda apresentem falhas.
Se descumprir suas obrigações no TAC, a CEA deverá pagar multas, nos casos individuais, em que se constate cobrança indevida, no valor equivalente a 30% (trinta por cento), em kwh, da fatura questionada.
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