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Conselho federal da OAB confirma reeleição de Paulo Campelo

Os conselheiros da OAB nacional entenderam que não ficou caracterizada a inadimplência de Paulo Campelo, que disputou a reeleição, e que ele venceu com a maioria dos votos, derrotando o candidato da oposição Ulisses Trasel.


Em decisão tomada nesta terça-feira, 1º de dezembro, a Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou que a inscrição do advogado Paulo Campelo, vencedor da eleição na OAB Amapá, realizada no dia 16 de novembro, estava regular e reconheceu, por unanimidade, o resultado do pleito.
 
A Câmara confirmou a liminar que tinha sido concedida em cautelar mantendo a elegibilidade de Paulo Campelo e Rivaldo Freire. Também manteve e elegibilidade do advogado Fábio Garcia, que havia sido impugnado por constar em lista tríplice como candidato à recondução como juiz eleitoral no Amapá.
 
Os conselheiros da OAB nacional entenderam que não ficou caracterizada a inadimplência de Paulo Campelo, que disputou a reeleição, e que ele venceu com a maioria dos votos, derrotando o candidato da oposição Ulisses Trasel.

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