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TCU aprova contas do Incra no Amapá e emite determinações

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) julgaram regulares com ressalva as contas de Maria Assunção Giusti de Almeida, superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Estado do Amapá, mas fizeram uma série de recomendações e determinações.  


Os ministros destacaram a inobservância de requisitos contidos na Portaria Incra 352/2013 quanto à concessão de créditos de instalação e ausência de registro dos imóveis desapropriados para fins de reforma agrária em contas contábeis específicas. O relator foi o ministro-substituto Weder de Oliveira.

Foi determinado à Superintendência Regional do Incra no Amapá que: estabeleça controles internos, em especial ao setor responsável pela concessão de créditos de instalação, com o objetivo de atender integralmente à Portaria Incra 352/2013; 1.7.1.2; efetue gestão junto ao seu órgão central, se ainda não o fez, objetivando capacitar servidores para fins de registro contábil dos imóveis, e, tão logo concluída essa capacitação, efetue o registro contábil de todos os imóveis; obtenha perante o Incra Sede informação relativa aos imóveis contendo área superior a 500.000 ha e faça constar a informação nas próximas contas anuais do órgão.

Também deve ser informada nos próximos relatórios de gestão a situação dos registros contábeis dos “Bens Imóveis Para Fins de Reforma Agrária”, evidenciando a quantidade de registros já executados e o quantitativo remanescente, cabendo à Controladoria-Regional da União no Estado do Amapá a verificação do cumprimento das medidas, fazendo constar esse registro no relatório relativo às contas anuais da superintendência do exercício de 2015.


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