Juiz condena deputada Mira Rocha a devolver mais de R$ 740 mil
O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou a deputada estadual Mira Rocha (Elilzamira do Socorro Rocha Arraes Freires), do PTB, a devolver R$ 741.848,53 aos cofres públicos. A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, interposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
Segundo o apurado pelo MP, a deputada recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), a título de diárias, R$ 188.898,75, somente no intervalo de maio a novembro de 2011, o que, segundo observado pelo juízo da causa, foi bem comprovado através de “uma petição muito concentrada, dizendo com clareza os motivos pelos quais entende que houve enriquecimento, inclusive com a citação da legislação que entende sustentar sua tese”, trecho relatado pelo juiz.
“Conforme anotado na inicial, a requerida (Mira Rocha), assim como diversos outros deputados, vinha recebendo, e não se sabe se ainda recebem, valores de diária que ultrapassam, em muito, os valores pagos pelo Supremo Federal e por outros Poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias (Art.58, da Lei 8112/90)”, destaca Madeira.
O juiz destacou, ainda, em sua sentença, que pelos valores médios das diárias de hotéis e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano, tendo suporte no artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), é possível afirmar que o recebimento de mais de R$ 1 milhão, em diárias, pelo lapso temporal de pouco mais de três anos, levando em conta os dias úteis, é algo completamente em desacordo com a legalidade e com a moralidade.
“Pois dá uma média de R$ 330 mil reais por ano, só de diária. Tendo em conta os recessos parlamentares, férias e feriados regulares é como se a Requerida tivesse passado 1/3 (um terço) de cada mês recebendo diárias, a um valor aproximado de R$ 3,6 mil por diária, o que configura enriquecimento ilícito”, concluiu Paulo Madeira.
O juiz determinou a devolução de R$ 741.848,53, a fim de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao erário, valor esse que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.
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