Política

Juiz desconsidera mandado de segurança de Waldez contra Al

O juiz convocado João Guilherme Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), julgou prejudicado mandado de segurança impetrado pelo governador Waldez Góes (PDT) contra a Assembleia Legislativa.


O mandado de segurança objetivava sustar o processamento do pedido de impeachment do de Waldez do cargo de governador do estado apresentado pelo advogado Lúcio Fábio Ferreira na Assembléia Legislativa, ao argumento de que o procedimento instalado não atenderia os requisitos legais e princípios constitucionais previstos na Carta de 1988. Waldez Góes sustentou que a qualquer momento poderia ser afastado do cargo pelos parlamentares estaduais, fato que provavelmente ocorreria quando da reunião da Comissão Especial instituída no processo 3448/2015, marcada para o dia 23 do mês passado.  

Antes de decidir sobre o pedido do governador, o juiz Lages pediu informações à Assembleia e determinou que a Casa se abstivesse de decidir sobre o afastamento de Waldez do cargo de governador até a apreciação da liminar, como forma de garantir a legalidade do procedimento, questionada na ação, e para manter incólume a governabilidade, a estabilidade institucional e o respeito aos poderes constituídos.

O mandado de segurança de Waldez Góes foi considerado prejudicado depois que a Assembleia Legislativa informou ao juiz João Lages que o Plenário decidiu, pela maioria absoluta de seus membros, em sessão realizada no dia 23, pelo não recebimento, e o consequente arquivamento do pedido de impeachment contra a pessoa do governador.

“Nesse contexto, resta patente a atual inutilidade da prestação jurisdicional em face da ulterior falta de interesse processual do impetrante, já que a ação mandamental perdeu o seu objeto. Pelo exposto, dou por prejudicada a impetração e extingo o processo sem resolução do mérito”, decidiu João Lages.


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