Amapá terá mais de R$360 milhões do programa federativo de enfrentamento ao coronavírus
Veja também quanto cada um dos 16 municípios do estado receberá do mesmo programa
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que libera R$ 60,1 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse do dinheiro está previsto na Lei Complementar 173, de 2020, sancionada na semana passada. A MP 978/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira(4).
O crédito extraordinário faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Além da transferência dos R$ 60,1 bilhões, o plano prevê a negociação de empréstimos e a suspensão do pagamento de dívidas com a União estimadas em R$ 65 bilhões.
De acordo com quadro demonstrativo publicado na página do Senado, o Amapá receberá R$366 milhões para a saúde pública, com R$161 milhões para livre aplicação. Também é possível saber quanto receberá cada município do estado.
O auxílio financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo do ano. Estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar R$ 10 bilhões em ações de saúde e assistência social. Desse total, governadores devem destinar R$ 7 bilhões ao pagamento de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer a dois critérios: taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e tamanho da população.
A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também deve ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, segundo o tamanho da população.
De acordo com a MP 978/2020, os R$ 60,1 bilhões serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna. A medida é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), desde que haja autorização prévia na Lei Orçamentária.
Veja como fica a parte de cada município do Amapá
Amapá R$ 1.301.392,63
Calçoene R$ 1.588.273,34
Cutias R$ 854.784,51
Ferreira Gomes R$ 1.111.519,89
Itaubal R$ 786.207,45
Laranjal do Jari R$ 7.202.020,24
Macapá R$ 71.909.764,78
Mazagão R$ 3.090.539,61
Oiapoque R$ 3.896.034,36
Pedra Branca do Amapari R$ 2.357.622,26
Porto Grande R$ 3.138.972,16
Pracuúba R$ 731.488,67
Santana R$ 17.339.138,76
Serra do Navio R$ 771.063,35
Tartarugalzinho R$ 2.473.774,66
Vitória do Jari R$ 2.276.044,13
SUBTOTAL R$ 120.828.640,78
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