Juíza dá prazo para o Estado providenciar exame para paciente
A juíza Eleusa da Silva Muniz, do Juizado Especial de Fazenda Pública (JEFAZ), deu cinco dias para que o governo do Amapá, através da Secretaria de Estado da Saúde, forneça o exame de arterioscopia de membro inferior direito para o paciente Juscelino Ferreira dos Santos.
Se o exame não for feito na rede pública, o estado está obrigado a fazer o custeio (via depósito entre pessoas jurídicas – Estado e hospital e/ou clinica) para realização pela rede privada, sob pena de bloqueio do menor valor orçado para o cumprimento da tutela.
A decisão da juíza, tomada dois dias antes do Natal, é resultado de ação do Ministério Público do Estado (MP-AP) contra o estado e a favor de Juscelino Ferreira dos Santos.
De acordo com a ação, Juscelino já se encontra com risco de perder o membro inferior direito, pois vem aguardando o exame internado no Hospital de Emergência (HE), devido não estar circulando sangue em sua perna. Daí a judicialização do pedido.
Para a juíza, o perigo de dano vê-se presente no que concerne ao agravamento do estado de saúde do paciente enquanto não for realizado o exame, conforme solicitação médica do exame, justificando o risco de perda do membro.
“Ressalta-se que é pública e notória a deficiência na prestação de serviços de assistência à saúde na rede pública no Estado, o que se reflete por meio da impossibilidade ou delonga demasiada na realização dos procedimentos necessários para o atendimento clínico e cirúrgico, ensejando risco iminente e injustificável de perecimento do direito à vida”, observou a juíza Eleusa Muniz.
Ela destacou ainda que, quando requisitado mediante ofícios a manifestar-se sobre as informações a respeito da demanda, o Estado quedou-se inerte, em duas oportunidades, conforme Ofícios 1691/2015 – Secretaria de Estado da Saúde e Ofício 1692-2015 – Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima.
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