Presidente do TRE nega seguimento a recurso de Bala Rocha
Em agosto do ano passado, Bala Rocha interpôs recurso especial apresentando prestação de contas retificadora, com objetivo de sanar irregularidades apontadas nos autos, e em 11 de novembro requereu o recebimento do recurso interposto como embargos de declaração com efeitos infringentes, pedido acolhido pelo então relator, juiz Fábio Garcia, mas por razões de foro íntimo, os autos foram redistribuídos ao juiz Décio Rufino.
O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), negou seguimento a recurso especial eleitoral do ex-deputado federal Bala Rocha (Solidariedade) contra decisão de desaprovar sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2014. A decisão é do dia 17 de dezembro, mas só agora foi publicada em razão do recesso do Judiciário.
Em agosto do ano passado, Bala Rocha interpôs recurso especial apresentando prestação de contas retificadora, com objetivo de sanar irregularidades apontadas nos autos, e em 11 de novembro requereu o recebimento do recurso interposto como embargos de declaração com efeitos infringentes, pedido acolhido pelo então relator, juiz Fábio Garcia, mas por razões de foro íntimo, os autos foram redistribuídos ao juiz Décio Rufino.
Em julgamento, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, em razão da impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade e erro grosseiro do recorrente. Bala Rocha interpôs novo recurso especial, alegando boa-fé na prestação de contas, não omitindo em nenhum momento a existência de doação e a origem da mesma, sendo que a decisão desconsiderou tais elementos.
O ex-deputado requereu o conhecimento e provimento do recurso, para a reforma do acórdão no sentido de aprovar com ressalvas, a sua prestação de contas do candidato.
O presidente do TRE reconheceu que o recurso de Bala Roch preenche os pressupostos recursais genéricos de legitimidade, interesse recursal e regularidade formal, não se verificando fatos impeditivos ou extintivos do direito seu direito como recorrente.
No entanto, Carlos Tork observou que não se está a discutir, nos autos, a intempestividade da prestação de contas ou a apresentação extemporânea de documentos, sendo a falha grave apontada na decisão regional que desaprovou as contas destacada no Acórdão, que foi a utilização de meio de pagamento não previsto na legislação eleitoral, não emissão de recibo eleitoral e recursos transitados à margem da conta bancária, irregularidades graves que comprometem a confiabilidade das contas, daí a desaprovação e o não conhecimento do recurso.
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