STJ analisa oito pedidos do ex-presidente Lula em sessão e rejeita sete
Pedidos rejeitados tratavam da suspeição de autoridades no caso do sítio em Atibaia. Recurso acolhido reduziu valor a ser pago por Lula como indenização no caso do triplex
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou durante a sessão, oito pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dos oito pedidos, sete foram rejeitados, e um, acolhido.
Os recursos rejeitados pela Turma pediam, por exemplo, a suspeição de autoridades policiais e do Poder Judiciário no caso do sítio em Atibaia (SP), processo no qual Lula foi condenado a mais de 17 anos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele nega ter cometido crime no caso.
A defesa do ex-presidente também questionou fatos relacionados ao julgamento do caso do triplex em Guarujá (SP), no qual Lula também foi condenado, para pedir o impedimento da atuação de autoridades no processo referente ao sítio de Atibaia. O ex-presidente também nega as acusações.
Um outro recurso pedia a suspeição do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), por suposta relação de “amizade íntima” com o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
“A mera simpatia ou admiração e até o respeito profissional e intelectual não preenche a hipótese de suspeição”, afirmou o relator do caso, ministro Felix Fischer. “Se as decisões indicassem parcialidade seria o caso de reconhecer a parcialidade de todos os desembargadores que atuaram”, acrescentou.
Recurso acolhido
Durante a sessão desta terça-feira, os ministros decidiram acolher parcialmente um recurso do ex-presidente e reduzir o valor da indenização a ser paga no caso do triplex em Guarujá.
O valor até então era de R$ 4,1 milhões. A defesa de Lula ainda não sabe qual é o novo valor que deverá ser pago porque o relator, ministro Felix Fischer, não indicou o montante: “Foram muitos casos do ex-presidente Lula julgados na sequência, e o ministro relator não especificou a extensão do acolhimento dos nossos embargos de declaração”.
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