MP que prorroga auxílio emergencial até dezembro recebe 262 emendas
Boa parte das sugestões de mudança pretende aumentar o benefício
Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro (MP 1000/20). O prazo para apresentação das emendas se encerrou na terça-feira (8). A medida provisória oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto.
Boa parte das emendas pretende aumentar o benefício. O deputado José Guimarães (PT-CE), por exemplo, sugere que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600. “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, afirma.
Outros parlamentares também pedem a manutenção do valor de R$ 600 até o fim do ano, como os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o pagamento dos R$ 600 às famílias com crianças pequenas. “À primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, justifica a parlamentar.
Recursos não sacados
Por sua vez, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) sugere prazo de seis meses para que os recursos não sacados e não movimentados retornem para os cofres do governo. O texto original da MP 1000/20 estabelece que esse prazo será definido em regulamento. “A previsão do prazo em lei, em vez de regulamento, traz maior segurança jurídica aos beneficiários do auxílio emergencial residual e tende a prevenir judicialização”, argumenta Dimas.
Auxílio residual
O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.
Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando. A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
Tramitação
A MP 1000/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
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