Política Nacional

Maioria de ministros do STF entende como inconstitucional a impressão do voto

Impressão estava prevista na minirreforma eleitoral de 2015, mas, em 2018, foi suspensa de forma liminar pelo STF. Julgamento do mérito da ação, em plenário virtual, acabou às 23h59.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor de declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições.

No julgamento, os ministros inserem o voto por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade da presença física em plenário.

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão. Em junho de 2018, O STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Voto do relator

O entendimento que prevalece até agora é o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”. “As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”.

“A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora”, completou o ministro.

Gilmar Mendes ressaltou que, mesmo que fosse possível ter um equipamento assim, o material precisaria ser compatível com a urna eletrônica e atender aos requisitos de segurança, para evitar que se transformasse em um meio de violar a urna.


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