Política

Conselheiro volta a suspender atos da comissão eleitoral

OAB-AP


mbora o presidente Paulo Campelo (foto) já tenha tomado posse para o segundo mandato como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, a eleição continua rendendo recursos e liminares.

Na última sexta-feira, 15, o conselheiro federal Jorge Borba concedeu antecipação de tutela, atribuindo efeito suspensivo, tornando sem efeito qualquer “ato de posse” dos membros da Chapa 1, de Ulisses Träsel, no dia 1 de janeiro de 2016.

Jorge Borba também determinou que a Comissão Eleitoral da OAB-AP que se abstenha da prática de atos inéditos que contrariem as medidas de prudência já tomadas por ele, o que comprometeria mais ainda, inevitavelmente, a estabilidade democrática.

A decisão do conselheiro federal veio no julgamento do recurso administrativo com pedido de antecipação de tutela, interposto junto ao Conselho Federal por Paulo Campelo, eleito presidente da Ordem no Amapá em votação realizada dia 16 de novembro do ano passado.

Campelo pediu a manutenção dos efeitos da liminar concedida pelo conselheiro Jorge Borba no dia 18 de dezembro do ano passado, e assim desconstituir a decisão da comissão eleitoral que havia autorizado a posse do advogado Ulisses Trasel, da Chapa 1, candidato derrotado.

A recente decisão de Jorge Borba susta os atos da comissão eleitoral da OAB do Amapá até o “decisum” definitivo a ser tomado pelos membros da Terceira Câmara, o que ainda não tem data marcada.


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