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Vladimir Belmino detalha principais mudanças na legislação eleitoral

Já valem para as eleições municipais deste ano


O advogado Vladimir Belmino de Almeida, especialista em direito eleitoral, detalhou nesse sábado, no programa Togas&Becas (Diário FM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, as principais mudanças ocorridas na legislação eleitoral que já valem para as eleições municipais deste ano. São várias as novidades promovidas pela Reforma Política aprovada no Congresso Nacional, como a liberação da divulgação da pré-candidatura, com vedação, apenas, a pedidos diretos de votos; diminuição do prazo de filiação partidária, da propaganda eleitoral e do período para realização de convenções; o limite de gastos de campanha e a proibição de doação por parte de pessoa jurídica.

Convenções e prazo de filiação partidária
As convenções ocorrerão no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. O registro de candidaturas será lavrado em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral e publicado em 24 horas em qualquer meio de comunicação. O tempo de filiação partidária foi reduzido para 06 meses. O tempo de domicilio eleitoral segue sendo de 01 ano. O Promotor alerta, entretanto, para a previsão estatutária do partido, isto é, se o estudo do partido não tiver sido alterado e prever como requisito de candidatura o prazo de um ano, este será o prazo a ser cumprido.

Janela de desfiliação
Poderá haver mudança de partido sem risco da perda de mandato, desde que essa mudança seja feita durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente. Também não ocorrerá perda de mandado em situações de saída por justo motivo: mudança ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal, sendo excluídas, portanto, como hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda de mandato a criação de novo partido, a fusão ou incorporação do partido.

Registro de Candidaturas
As candidaturas deverão ser registradas até às 19h de 15 de agosto do ano da eleição, e até 20 dias antes da data da realização das eleições os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao TSE a relação das candidaturas. Assim, o prazo para substituição de candidaturas deverá ser feito impreterivelmente antes do prazo anteriormente referido. Até esta data todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem ter sido julgados pelas instâncias ordinárias, com decisões publicadas.

 

Aliança para cálculos de tempo 

o caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias para fins de cálculo do tempo de propaganda em rádio e televisão, explicou o advogado Vladimir, será considerada a soma dos deputados (as) federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. No caso de coligação para as eleições proporcionais o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Nas eleições municipais, de segunda a sábado, no primeiro turno, disporão as candidaturas majoritárias dos seguintes horários: No rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; na televisão: das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40.

De segundas-feiras a domingos haverá 70 minutos de inserções diárias de 30 segundos e 60 segundos na proporção de 60% para majoritária e 40% para proporcionais. As inserções de televisão somente serão exibidas em municípios em que existir estação geradora dos serviços de radiodifusão e imagem.

Debates em Rádio e Televisão
Independentemente da propaganda eleitoral é facultada a realização de debates em rádio e televisão. As regras para os debates devem ser aprovadas por 2/3 dos partidos ou candidatos. Foi alterado o requisito que impõe a participação obrigatória de candidatura em debates, pois não basta mais a simples existência representação na Câmara de Deputados: tem que haver uma representação superior a 09 representantes na Câmara dos Deputados.

Limite de doação de pessoas
O limite de contribuições de pessoas físicas será de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos fixados para o cargo ao qual concorra. Nas doações estimáveis em dinheiro entre candidatos (as) ou partidos, decorrentes do uso comum de sedes ou de materiais de propaganda, o gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento.

Divulgação das doações para campanha
As doações recebidas em dinheiro para as campanhas deverão ser divulgadas pelos partidos, coligações e candidaturas beneficiadas em sitio criado pela Justiça Eleitoral em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ. No dia 15 de setembro do ano eleitoral deverá ser publicado relatório com as transferências do Fundo Partidário, recursos recibos em dinheiro, os estimáveis em dinheiros assim como, os gastos realizados, art. 28, II, L. 9504/97.

Entrega da prestação de contas
Foi mantida a data de até 30 de abril para a entrega da prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. Porém, em vez de realização de escrituração contábil bastará a entrega de um relatório financeiro instruído com documentação comprobatória da entrada e saída de dinheiro ou bens. Erros formais e materiais que não comprometam o conhecimento da origem e destinação das despesas de campanha não acarretarão a desaprovação das contas.

Rateio dos recursos do fundo partidário
Dos recursos do Fundo Partidário, 5%, serão distribuídas em partes iguais, para todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos. O Fundo Partidário poderá ser utilizado na manutenção das sedes partidárias, no pagamento de pessoal, a qualquer título, observados os limites de 50% para o órgão nacional e 60% os órgãos estaduais e municipais. É permitido utilizar o Fundo Partidário para o pagamento de despesas com alimentação, incluídos restaurantes e lanchonetes.


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