Carlos Tork nega efeito suspensivo a recurso do governo do Amapá
No Agravo de Instrumento, o estado alega que a medida determinada pelo juiz é irreversível sendo incabível sua concessão por afrontar o artigo 1º, parágrafo 3º da Lei 8.437/92 que veda a concessão de liminares satisfativas em face do Poder Público.
O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), recebeu recurso (sem efeito suspensivo) do governo do estado contra decisão do juiz Davi Schwab Kohls, da Comarca de Porto Grande, que determinou ao governo ofertar, em 2016, o ensino aos estudantes da Escola Estadual Ribamar Teixeira, sob pena de não o fazendo, incidir multa diária de R$5 mil tendo como termo inicial o primeiro dia do calendário letivo oficial aplicável às demais escolas estaduais.
No Agravo de Instrumento, o estado alega que a medida determinada pelo juiz é irreversível sendo incabível sua concessão por afrontar o artigo 1º, parágrafo 3º da Lei 8.437/92 que veda a concessão de liminares satisfativas em face do Poder Público.
De acordo com o governo do Amapá, em se tratando de ação civil pública somente será concedida liminar após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. Argumenta, ainda, que existe na localidade de Porto Grande, escola estadual com professores lá lotados que pode ser utilizada.
Também faz alusão a teoria da reserva do possível e sustenta que as medidas de reparo na escola, pintura interna e externa, substituição de madeiramento, forro e reforma de banheiros e telhados não se mostram como substanciais ao ponto de comprometer diretamente o serviço de educação anteriormente prestado aos munícipes.
“O estado do Amapá não vem se furtando do dever de garantir o direito à educação daqueles que moram nas proximidades da escola, apenas deseja ter maiores condições de planejar seu orçamento, e que o interesse perseguido pelo Parquet é secundário”, diz trecho do recurso.
Segundo Ministério Público, autor da ação, a Escola Estadual José Ribamar Teixeira carece, desde o ano de 2012, de reformas estruturais, estando o teto comprometido pelo apodrecimento dos suportes de madeira do telhado, bem como a precariedade do sistema elétrico/hidráulico da escola, funcionando apenas dois dos seis banheiros disponíveis, chegando ao ponto de, em outubro de 2015, a direção pedir ajuda à comunidade e à Promotoria de Justiça atuante no município para adquirir materiais elétricos e eletrônicos para a educação.
Em audiência realizada com o Ministério Público, em janeiro do ano passado, a Secretaria de Estado de Educação (Seed) comprometeu-se a alugar outro espaço para funcionamento da escola, não tendo realizado, porém, diligência para conclusão de contrato de aluguel.
O desembargador Carlos Tork observou que da decisão impugnada colhe-se que a situação envolvendo a reforma da Escola Estadual José Ribamar Teixeira se desenvolve desde o ano de 2012, sendo que o governo por intermédio da Seed, no ano de 2013, teria informado ao MP que a escola seria contemplada com a reforma, e no ano de 2015 a Seed se comprometeu alugar outro espaço para funcionamento da escola, não tendo realizado, a diligência para conclusão do contrato de aluguel.
“Decorridos mais de quatro anos do inicio do imbróglio envolvendo a reforma da escola, mostra-se injustificável a inércia do agravante (governo do Amapá) em resolver o problema. Ademais, a decisão liminar se restringe em determinar ao réu que “oferte o ensino aos estudantes da Escola Ribamar Teixeira no ano em curso”, eis que não lhe está a determinar que proceda reforma no educandário”, escreveu Tork ao deixar de receber o recurso em seu efeito suspensivo.
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