STF retoma julgamento de ADI de 2005 do governo do Amapá
O governo entende que a lei (é de 2005, primeiro mandato de Waldez Góes como governador do Amapá), embora tenha sido sua, a iniciativa legislativa que resultou na mesma, teria havido indevida emenda parlamentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (04) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3628) do governo do Amapá contra o parágrafo único do artigo 110 da Lei estadual 915/2005.
Segundo o parágrafo, “no prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, a Amapá Previdência (Amprev), desde que provocada pelo interessado, assumirá o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão que tenham sido concedidos por qualquer dos poderes do estado, pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas durante o período de vigência do Decreto 87/1991 e que, nesta data, estejam sendo suportados exclusiva e integralmente pelo Tesouro estadual.”
O governo entende que a lei (é de 2005, primeiro mandato de Waldez Góes como governador do Amapá), embora tenha sido sua, a iniciativa legislativa que resultou na mesma, teria havido indevida emenda parlamentar.
Nessa linha, o governo sustenta a inconstitucionalidade formal, ao fundamento de que, tratando-se de matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar.
Está em discussão no Supremo saber se a norma impugnada, resultante de emenda parlamentar, incidiu em vício formal, desequilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência estadual e ausência de fonte de custeio.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer pela procedência do pedido. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. O relator é o ministro Dias Toffoli.
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