Cidades

MP ajuíza ações contra o IMAP e seu diretor-presidente

A Promotoria de Justiça de Porto Grande ajuizou três Ações Civis Públicas (ACPs) com pedido de liminar, contra o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAP) e o atual diretor-oresidente do órgão, Luís Henrique Costa, em defesa do meio ambiente, consistentes na obrigação de fazer, e com aplicação de […]


A Promotoria de Justiça de Porto Grande ajuizou três Ações Civis Públicas (ACPs) com pedido de liminar, contra o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAP) e o atual diretor-oresidente do órgão, Luís Henrique Costa, em defesa do meio ambiente, consistentes na obrigação de fazer, e com aplicação de multas individuais caso haja descumprimento.

As ações baseiam-se em Inquérito Civil Público (ICP), Procedimento Administrativo (PA) e Procedimento Preparatório (PP) parados na promotoria, por falta de respostas aos inúmeros ofícios encaminhados ao gestor do IMAP.

“Omissão de informações do órgão ambiental está impedindo o Ministério Público de agir para garantir a proteção do meio ambiente, havendo necessidade de intervenção do Estado-Juiz para que a harmonia em prol da natureza se reestabeleça”, diz o promotor de Justiça Wueber Duarte Penafort, titular da Comarca.

A primeira ACP baseia-se no Inquérito Civil Público 005246, de dezembro de 2014, quando a empresa Zamin Amapá Mineração executava serviços nos trilhos próximos ao município de Porto Grande e teve o tanque de combustível rompido, derramando cerca de seis mil litros de óleo diesel, com possibilidade de ter contaminado o solo e o rio Pedreira, que tem o leito a cerca de cem metros do sinistro. O problema poderá se agravar com o aumento das chuvas, com perigo iminente de contaminação.

“O ocorrido já completou um ano e, até o presente momento, o IMAP não respondeu as requisições de informações e nada fez para avaliar as consequências do acidente ambiental. O poder público deve, pelo menos, garantir a elucidação dos fatos”, relata o MP, requerendo, neste caso, que seja concedida liminar para que os denunciados providenciem a ida imediata de uma equipe técnica para elucidar o problema.

A segunda ACP decorre do PA 00185/2015: a empresa AMAFLORA – Amapá Florestal Ltda  obteve a licença de operação 0743/2012, para atividades de serraria no município de Porto Grande. Para isto, a empresa se comprometeu, em 2011, em cumprir a exigência de implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR). O MP encaminhou seis ofícios ao IMAP para que houvesse confirmação se o PGR tinha sido efetivamente executado, sem resposta. A licença de 2012 expirou em dezembro de 2015.

A terceira ACP tem suporte no PP 00102/2015, sobre a Empresa de Energia Elétrica Cachoeira Caldeirão – EECC que, no mês de maio de 2015, com a realização das obras de construção da barragem da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, estaria alterando significativamente o nível do rio Araguari, inundando casas, destruindo plantações e desabrigando moradores.

Em termo de audiência realizada em julho de 2014, a empresa “afirmou não ser responsável por aqueles danos, uma vez que realizou estudos ambientais que comprovam que os reclamantes (moradores) não foram removidos do local porque não ficaram contemplados no referido estudo”, cita o promotor na ACP, informando ter solicitado da EECC o estudo, bem como do IMAP um relatório sobre o que a empresa tinha concluído. O IMAP não se manifestou, apesar de ter sido provocado por meio de ofícios.

No estudo encaminhado pela EECC, há afirmação de que não ocorrerá risco de inundação decorrente da construção da barragem, e anuncia na mídia local (Rádio Piuara FM) que as obras já estão concluídas, com enchimento total da água até março deste ano, fato que leva o promotor a se preocupar ainda mais, devido à chegada do período chuvoso, inclusive com um possível desastre ambiental, social e ecológico.

“Daqui a poucos meses haverá incidência pluviométrica na região. Perigo iminente para desabrigamento, inundação e destruição de propriedades. O gestor ambiental tem o poder-dever de agir. O IMAP deve vir aqui (Porto Grande) com urgência para esclarecer se haverá ou não risco de inundação, se o estudo feito pela empresa é confiável”, ressalta o Ministério Público.

Em cada ação, o MP requer também: multa diária fixada de R$2 mil reais ao IMAP e R$500 diários ao diretor-presidente Luís Henrique Costa, duplicados depois de seis meses de inadimplência, extensíveis aos sucessores.

 


Deixe seu comentário


Publicidade