Portaria da PGR cria regras para procuradores compartilharem dados apurados em investigações
Informações sigilosas exigirão autorização judicial. Em junho, disputa sobre a troca de material entre a Lava Jato em Curitiba e a Procuradoria-Geral da República chegou ao Supremo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, editou uma portaria que na prática possibilita amplo compartilhamento de dados obtidos pelos procuradores em investigações.
A medida também alcança dados sigilosos, mas estes só poderão ser repassados entre integrantes do Ministério Público Federal (MPF) se houver autorização da Justiça.
Aras assinou a norma que trata do tema em conjunto com a corregedora-geral do MPF, Elizeta de Paiva Ramos.
Em dezembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha anunciado que estudava uma nova forma de viabilizar a troca de informações.
A regulamentação sobre o compartilhamento de informações é adotada pouco mais de seis meses depois da divergência entre procuradores da Operação Lava Jato em Curitiba e a PGR sobre a possibilidade de repasse do banco de dados da operação.
Na ocasião, a força-tarefa da Lava Jato acionou a corregedoria depois que a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR, solicitou acesso aos dados, em uma visita a Curitiba.
Segundo o grupo, a chefe da Lava Jato na PGR pediu acesso a procedimentos e bases de dados da força-tarefa “sem prestar informações” sobre a existência de um processo formal no qual o pedido se baseava, ou dizer qual era o objetivo pretendido. A subprocuradora também teria pedido liberação de um sistema utilizado pelos colegas do Paraná para gravar ligações telefônicas.
Em nota na época, a Procuradoria-Geral da República informou que a visita “não buscou compartilhamento informal de dados”, mas a obtenção de “informações globais sobre o atual estágio das investigações e o acervo da força-tarefa, para solucionar eventuais passivos”. De acordo com a PGR, a visita foi agendada previamente, um mês antes, com o coordenador da força-tarefa de Curitiba.
Em julho, em meio à disputa, o PGR afirmou em um evento com advogados criminalistas, que era hora de “corrigir rumos” para que o “lavajatismo” fosse superado e substituído no Ministério Público por outro modelo de enfrentamento à criminalidade. Disse ainda que não poderia existir “caixa-preta” no MP.
A discussão sobre o repasse de informações chegou ao STF e, durante o recesso judiciário em julho do ano passado, o então presidente Dias Toffoli atendeu ao pedido da PGR para liberar o compartilhamento dos dados.
A decisão foi revogada pelo relator original do processo, Edson Fachin, em agosto, após o fim do recesso. Em novembro, a Lava Jato em Curitiba enviou os dados sigilosos para a Corregedoria.
Deixe seu comentário
Publicidade