Política

Conselho Superior do MP-AP faz mudanças em promotorias

A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Amapá (MP-AP), assinou no último dia11, a portaria nº 059/2016, relativa à remoção por permuta entre o procurador-geral, Roberto Alvares, e o promotor de Justiça, Pedro Leite.


O pedido, formulado pelos promotores de Justiça, Roberto Alvares e Pedro Leite, foi homologado pelo Conselho Superior do MP, na sessão do dia03 de fevereiro de 2016, conforme previsto no artigo 106 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá.
 
O procurador-geral, Roberto Alvares, deixa suas atribuições na 4ª Promotoria de Justiça, e passa a exercê-las na Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Macapá.
A partir desta sexta-feira (12), Pedro Leite é o titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá, com atribuições na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
 
“A remoção foi aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Amapá, durante a 271ª reunião ordinária do Conselho, realizada no dia3 de fevereiro”, informou a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Estela do Nascimento Sá.
 
Para o promotor de Justiça, Pedro Leite, a remoção, por permuta, coroa sua carreira de 24 anos de atuação no MP-AP. “A remoção para atuar na família vai nos tornar um promotor de justiça completo e, por este motivo, agradecemos ao Dr. Roberto Alvares que anuiu com a remoção, por permuta, permitindo que pudéssemos chegar ao fim da carreira atuando em todos os ramos de nossa atividade”, destacou o promotor, Pedro Leite.
 
O procurador-geral, Roberto Alvares, ressaltou o desejo profissional e pessoal de atuar na educação do Estado. “A atuação do Ministério Público na defesa da Educação é um desafio de grande relevância institucional, a exigir dos promotores e procuradores de Justiça o aprimoramento e a intensificação dos trabalhos nessa área, buscando garantir a todos uma educação de qualidade. A nossa atuação deve se pautar pela busca do cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais”, concluiu.

 

 


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