Janot defende delações na Lava Jato em parecer enviado ao Supremo
Procurador ainda opina contra recurso de Palocci para anular delações.
Para ele, delações premiadas trazem ‘inúmeras contribuições’ ao processo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende as delações premiadas da Operação Lava Jato e opina pela rejeição de um recurso do ex-ministro Antonio Palocci, que pediu anulação dos acordos de Fernando Baiano e Alberto Youssef porque ambos teriam mentido sobre fatos envolvendo Palocci.
O pedido para anular as delações já foi negado pelo ministro Teori Zavascki, mas a defesa recorreu para que a Segunda Turma do Supremo analise o caso. Agora que Janot opinou sobre o recurso, o tema está pronto para ser levado a julgamento.
“É fundamental ressaltar que a apuração na denominada Operação Lava Jato, tanto o que se encontra em curso na Justiça Federal do Paraná ou a em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, busca desvelar a prática de crimes sem precedentes na história do país, no que se refere à corrupção, à lavagem de dinheiro e aos crimes contra o sistema financeiro, dentre outros. Os fatos e delitos já apurados demonstram que a sociedade brasileira tem diante de si uma grave afronta à ordem constitucional e republicana”, afirma o procurador.
Segundo Janot, a Lava Jato mostrou que o apoio político deixou de ser verificado por programas de partido, mas passou a ser decidido “em tazão do pagamento de somas desviadas da sociedade”.
“Pelo que até aqui apurado, o uso de apoio político deixou de ser empenhado em razão de propostas ou programas de partido. As coalizões deixaram de ocorrer em razão de afinidades políticas e passaram a ser decididas em razão do pagamento de somas desviadas da sociedade, utilizando-se, para tanto, de pessoa jurídica que, até o início da operação policial, gozava de sólida reputação no mercado financeiro mundial.”
Ainda segundo ele, os autores dos crimes mencionados na Lava Jato “utilizaram-se de complexa trama política, financeira e logística para a prática de seus crimes, resultando em bilhões de reais de prejuízo aos cofres da Petrobras e da União, sua sócia majoritária”.
O procurador ressaltou ao Supremo que organizações criminosas complexas exigem técnicas diferenciadas de apuração e que as delações ajudam.
“Com efeito, num sistema processual no qual há de se buscar a reconstrução dos fatos tal como praticados (sempre mediante o devido processo legal, ressalte-se), a colaboração premiada traz inúmeras contribuições para a apuração das gravíssimas práticas delituosas. […] A colaboração de criminosos para a elucidação de cnmes deste jaez é fundamental no rol de ferramentas à disposição do Estado para exercer sua função persecutória e judicante.”
No documento, ele afirma ainda que não interessa para a investigação o interesse do delator, mas o fato que ele traz à tona e que a delação pressupõe colaboração permanente e novos depoimentos dos delatores.
Janot argumentou, por fim, que apenas os investigados podem questionar acordos de colaboração e não terceiros mencionados. E apontou que o citado pelo delator terá direito a se defender.
Na avaliação do procurador, Palocci visa afastar a validade de depoimentos que estão sendo investigados e que revelam “trama criminosa perpetrada” que “passou a ter uma sentido lógico e coerente”.
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