Projeto de Da Lua proíbe preço diferenciado no pagamento com cartão
A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se dispõe a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber.
A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.
Para punir essa prática abusiva no Amapá, o deputado Pedro da Lua (PMB) apresentou o projeto de lei 003/2016 que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de cobrança de valor diferenciados para compras com cartão de crédito ou débito.
O projeto propõe multa de R$ 1 mil para quem for autuado com a prática e de R$ 2 mil em caso de reincidência. O empresário pode, ainda, perder o registro de inscrição estadual caso persista na prática.
O professor e contador Marcos Mendes, que defende como legal a cobrança de preços distintos no cartão, justifica que há custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda além de um percentual cobrado pela administradora do cartão ao lojista.
O advogado Cícero Bordalo Neto, contrário à cobrança, tem outra visão. Segundo ele, tais custos já são levados em conta no preço do produto ou serviço. “Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial. Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades dos cartões.”, aponta Bordalo Neto.
O projeto de lei foi lido na última quinta-feira, 11, e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça. Mas como o código de defesa do consumidor já prevê alguns casos, caso se depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de preço mais alto para pagamento com cartão, o consumidor pode reclamar e informar que a prática é abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon.
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