Política

Da Lua será ouvido na ação em que o PSC pede perda de seu mandato

Pedro da Lua deixou o PSC no final do ano passado, após romper com o presidente do partido, deputado Moisés Souza, hoje afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Amapá por requerimento apresentado pelo Da Lua. Atualmente ele está filiado ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), criado recentemente. O PSC quer a vaga de Da Lua por entender que o mandato é do partido, e não do deputado.  


O juiz Décio Rufino, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a realização de audiência para o depoimento pessoal do deputado estadual Pedro da Lua (Pedro dos Santos Martins), no processo pelo qual o Partido Social Cristão (PSC), do qual ele foi filiado, está pedindo o seu mandato. A audiência foi agendada para o dia 24 de fevereiro, às 14h30.

Pedro da Lua deixou o PSC no final do ano passado, após romper com o presidente do partido, deputado Moisés Souza, hoje afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Amapá por requerimento apresentado pelo Da Lua. Atualmente ele está filiado ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), criado recentemente. O PSC quer a vaga de Da Lua por entender que o mandato é do partido, e não do deputado.  

No despacho, o juiz Décio Rufino diz que o requerente (PSC) fez protesto genérico pela produção de provas, sem apresentar rol de testemunhas, ao passo que o requerido (Pedro da Lua) requereu expressamente oitiva de testemunhas, porém deixou de apresentar o respectivo rol, limitando-se a afirmar que “será apresentado no momento oportuno”.

“Com efeito, é imperioso o reconhecimento da preclusão, tendo em vista que nas ações eleitorais, dada à celeridade, o rol de testemunhas deve ser apresentado por ocasião da petição inicial e da defesa, mormente nas ações que visam à cassação de mandato eletivo por infidelidade partidária, em que a norma prevê julgamento em prazo bastante exíguo”, registrou o juiz. Além da prova testemunhal, a defesa requereu o depoimento pessoal do deputado Da Lua.

Embora não exista decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela inexistência de previsão legal de obrigatoriedade de comparecimento pessoal de investigado em ação eleitoral, é o próprio Pedro da Lua que pleiteia a diligência, de modo que o juiz não viu óbice ao seu deferimento, e, além disso, a prova mostra-se pertinente e relevante diante dos fatos alegados.


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