Política Nacional

Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, marca aposentadoria para 5 de julho

Ministro, que completa 75 anos em 12 de julho, enviou ofício à presidência do Supremo formalizando a saída. Ele disse esperar que Bolsonaro aguarde para indicar substituto.


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um ofício à presidência da Corte informando que vai se aposentar em 5 de julho.

Decano do STF, Marco Aurélio se aposentaria compulsoriamente no dia 12 de julho, quando completa 75 anos. O ministro afirmou à TV Globo que a formalização ocorre com antecedência para facilitar questões administrativas relativas ao processo de saída.

Marco Aurélio disse esperar que o presidente Jair Bolsonaro não repita a conduta adotada quando da aposentadoria do então ministro Celso de Mello – Bolsonaro formalizou a indicação do substituto, ministro Nunes Marques, antes que Celso de Mello deixasse o tribunal.

“Eu espero que o presidente me respeite. Não tem motivo para açodamento. Será que ele já quer me ver pelas costas assim? Eu vou continuar com o mesmo ânimo de sempre até o final”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.

 

Indicação

Cabe ao presidente da República indicar um nome para o Supremo. O escolhido precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Não há prazo para isso.

Em junho deste ano, Marco Aurélio completa 31 anos de STF. Ele chegou ao Supremo em 13 de junho de 1990, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo. Foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar na Corte.

O ministro ficou conhecido pelos votos discordantes e, em muitos julgamentos, apresentou voto isolado. Também se destacou pelas frases fortes, com que gosta de marcar suas ressalvas e independência. Não escondeu críticas aos colegas no plenário.

Foi a partir do voto do ministro que o Supremo decidiu ser possível a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro), permitiu aos transgêneros a possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo, e que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes.


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