Política

TRE do Amapá multa Roberto Góes em R$ 30 mil por conduta vedada

O recurso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia, além da multa, a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito. Na decisão, o Décio Rufino rejeitou o pedido de inelegibilidade e manteve apenas a aplicação de multa.


Em sessão realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aplicou multa a Antônio Roberto Góes da Silva (PDT), no valor de R$ 30 mil, em decorrência da prática de condutas vedadas nas eleições de 2012, quando Roberto, na condição de prefeito de Macapá, disputou reeleição e perdeu para Clécio Luiz. A decisão da Corte foi tomada de acordo com o voto do juiz relator Décio Rufino.

O recurso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia, além da multa, a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito. Na decisão, o Décio Rufino rejeitou o pedido de inelegibilidade e manteve apenas a aplicação de multa.

De acordo com o voto do relator, Roberto Góes cometeu sete irregularidades: nomeação de servidores comissionados em período eleitoral em troca de votos; distribuição gratuita de benefício em ano eleitoral – expedição de títulos de domínio sem cobrança de taxa de legitimação; distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – kits escolares; uso promocional e abuso de poder na utilização da prefeitura para fornecer material destinado a elaborar programa eleitoral ilegal; abuso de poder político – uso de ônibus de transporte coletivo e de caminhão de coleta de lixo durante realização de debate; uso da cor azul em bens públicos e em faixas de trânsito e utilização de servidores públicos em ato de campanha e acréscimo salarial a guardas municipais.

Por conta desses fatos, seis juízes acompanharam o voto do relator, com o juiz Marconi Pimenta se declarando impedido. A multa de R$ 30 mil reais está fundamentada no artigo 73, parágrafos 4º e 10 da Lei 9504/97.

AUMENTO DE VEREADORES – Em sessão administrativa, também realizada ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá aprovou, por unanimidade, o pedido da Câmara Municipal de Santana para o registro do aumento do número de vereadores daquele município, dos atuais 13 para 15, a partir da próxima legislatura. Os juízes acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Tork. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à decisão, estando o número de acordo com os limites fixados na Constituição Federal.

A competência para alterar o número de vereadores é das câmaras municipais, mediante emenda à Lei Orgânica do Município, considerando o número de habitantes e os limites fixados no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, e deve ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias para que possa surtir efeitos na próxima legislatura.

No caso de Santana, a alteração foi feita por meio da emenda à Lei Orgânica 001/2015-CMS, que elevou para 15 o número de cadeiras a serem ocupadas pelos vereadores que serão eleitos nas eleições municipais de 2016, para a legislatura 2017/2020.

Segundo o vereador Fábio José dos Santos, presidente da câmara, “o acréscimo de duas vagas não resultará em impacto financeiro para o município, pois as despesas decorrentes da criação das novas cadeiras serão ajustadas às receitas existentes”, afirmou em justificativa nos autos.

De acordo com o assessor jurídico da presidência do TRE, José Seixas, o registro do novo número de vereadores de Santana terá reflexos já no pleito eleitoral de 2016, alterando, por exemplo, o quociente eleitoral que cada partido ou coligação terá de alcançar para eleger seus candidatos.


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