A decisão foi proferida pelo juiz Naif José Maués, do Juizado Especial Cível Sul, que sentenciou a Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) a pagar o valor de R$ 3 mil por dano material e R$ 4 mil por danos morais, por uma obra não concluída em pista de via urbana, bem em frente à residência de um morador.
De acordo com os autos do processo, a obra passou a comprometer a qualidade de vida do morador e de sua família, que conviviam em estado permanente de apreensão e medo, ante ao perigo de se acidentarem a qualquer momento. A atitude de indiferença por parte da empresa em solucionar o problema, já se arrastava a cerca de dois anos.
Na sentença, o juiz alertou ainda o prazo de dez dias para a empresa executar a finalização da obra com o fechamento total da caixa em concreto armado sem nenhuma proteção. “Uma verdadeira cratera em frente à residência do autor, com iminente risco de lesão física e patrimonial”. O descumprimento acarreta multa diária no valor de R$ 500 revertido em favor do autor.
O magistrado esclareceu, ainda, que “a empresa é uma prestadora de serviço público e que tem o dever de realizar um serviço de qualidade, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor. Deixar um buraco de tais proporções, na frente da casa de qualquer pessoa, não é um serviço adequado. Não se pode admitir que empresa desse porte seja omissa em sua responsabilidade, devendo evitar que fatos como esses se repitam e o cidadão seja prejudicado em seu cotidiano”.
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