Política

GEA comemora anulação de TAC e mantém trabalhadores

Decisão judicial ameaçava demissão em massa de serventes e merendeiras da rede pública estadual


Recurso do Governo do Amapá (GEA) julgado nesta quinta-feira, 25, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com sede em Belém (PA), garantiu a manutenção do emprego de centenas de trabalhadores dos Caixas Escolares e Unidade Descentralizada de Execução (UDE), responsáveis pela merenda escolar da rede estadual de ensino. Além de garantir o emprego dos trabalhadores, o recurso (Agravo de instrumento) interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) evitou um prejuízo de mais de R$ 30 milhões em multas pelo não cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que o Governo se comprometia em demitir os trabalhadores.
 
Ouvido com exclusividade na manhã desta sexta-feira, 26, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), o Procurador Geral do Estado, Narson Galeno explicou que o TAC foi assinado no governo Camilo Capiberibe (PSB) em 2013. Na época, o Estado concordou com as alegações do Ministério Público do Trabalho de que havia irregularidades na contratação do pessoal da UDE, comprometendo de demitir mais de 2 mil  merendeiras, serventes, auxiliares administrativos, porteiros e outros profissionais que trabalham nas mais de 500 escolas do Estado.
 
“Foi uma vitória muito importante, porque preservou, pelo menos temporariamente, o emprego de tanta gente. Quero destacar o desempenho brilhante do procurador Jimmy Negrão, que fez a sustentação (defesa) oral perante a 3ª Turma do TRT e, claro, o empenho pessoal do governador Waldez Góes e da deputada estadual Marília Góes, que inclusive propôs e presidiu uma audiência pública na Assembleia Legislativa (AL) onde a questão foi debatida à exaustão e serviu como base para essa batalha judicial vitoriosa, dando mais tempo para que haja as articulações necessárias para preservar esses postos de trabalho que são muito importantes, até mesmo vitais para o funcionamento regular das escolas públicas”, comemorou Galeno.
 
De acordo com o procurador, a defesa do Governo usou o argumento de que a UDE e os Caixas Escolares têm personalidades jurídicas próprias: “Ora, se os caixas escolares e a UDE têm personalidades jurídicas próprias, isto é, são instituições privadas, com absolutamente nenhum vínculo com o Estado, o Governo não pode ser responsabilidade por eventuais contratações irregulares; e partindo desse princípio, não há irregularidade nas contratações porque, por se tratar de instituições particulares apoiadas por lei federal para receberem verba federal e estadual, não existe imposição legal para a contratação através de concurso público”.
 
Segundo Narson Galeno, apesar de não ser uma decisão final, porque o Ministério Público do Trabalho poderá recorrer, a decisão dá tempo para que o Estado regularize a situação dos trabalhos: “O governador já recebeu da Procuradoria um parecer recomendando a licitação para que os serviços nas escolas sejam terceirizados, dando-se preferência para a empresa vencedora aproveitar os mesmos trabalhadores que atualmente prestam serviços à UDE e aos caixas escolares”.

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