Política

Detentores de cargos eletivos podem mudar de partido a partir do dia 3

A minirreforma eleitoral também alterou o prazo de filiação, que antes era de um ano antes da eleição, para seis meses, o que ocorrerá no próximo dia 2 de abril. Portanto, o período para a mudança de partido vai do dia 3 de março a 1º de abril de 2016.


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou nesta terça-feira (1º) que os detentores de cargos eletivos poderão mudar de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Isso ocorre em razão da inovação trazida pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma eleitoral).

A minirreforma eleitoral também alterou o prazo de filiação, que antes era de um ano antes da eleição, para seis meses, o que ocorrerá no próximo dia 2 de abril. Portanto, o período para a mudança de partido vai do dia 3 de março a 1º de abril de 2016.

As regras de fidelidade partidária também foram alteradas pela minirreforma. As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária de ocupantes de cargos eletivos passaram a ser somente as previstas no artigo 22-A da Lei 9.096/95 e compreendem: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Segundo a nova lei eleitoral, o detentor de mandato só poderá mudar de partido se houver uma justa causa para a desfiliação, abrindo uma janela de 30 dias antes do prazo final de filiação, que permite a mudança de partido sem que isto implique em perda do direito ao exercício do mandato.

O detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, em desobediência aos critérios da legislação eleitoral, perderá o mandato. A ação de perda do mandato por infidelidade partidária poderá ser movida perante a Justiça Eleitoral pelo partido, pelos suplentes ou pelo Ministério Público Eleitoral, e devem obedecer regras da Resolução TSE 22.610/2007.

A Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária, portanto, todos os candidatos deverão estar previamente filiados a um partido político registrado na Justiça Eleitoral no prazo mínimo de seis meses, se outro prazo maior não for exigido no estatuto do partido. A exceção é quanto ao militar, que poderá se filiar a partido político após ser escolhido em convenção partidária.

Em outubro próximo, os eleitores dos 16 municípios do estado do Amapá irão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das eleições municipais será no dia 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, com somente os dois candidatos mais votados. No Amapá, apenas a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com 271.500 eleitores aptos a votar.


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