Lei
A medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes Aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação, nessa terça-feira, 28, no Diário Oficial da União, da Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, e também […]
A medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes Aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação, nessa terça-feira, 28, no Diário Oficial da União, da Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, e também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso.
A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.
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